FUNDOPESCA com mais benefícios para pescadores
Diário dos Açores

FUNDOPESCA com mais benefícios para pescadores

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O Secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel São João, apresentou ontem no Conselho Regional das Pescas, que decorre em Vila do Porto, ilha de Santa Maria, um conjunto de alterações que o Governo Regional dos Açores pretende implementar ao regime jurídico do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA).
Entre as principais medidas que foram colocadas à consideração dos conselheiros, e que de forma transversal, vão permitir um aumento de cerca de cem euros aos beneficiários do regime por cada período de 15 dias de paragem, cifrando-se nos 462,65 euros, está a redução do tempo de imobilização das embarcações que, em caso de catástrofe natural e imprevisível ou condições do estado do mar, passa de oito dias consecutivos ou quinze interpolados para sete dias consecutivos ou treze interpolados, em ambos os casos num período de 30 dias.
Em relação ao valor diário da compensação salarial, este terá uma majoração de 25% em relação ao actualmente praticado, mantendo-se o pagamento limitado a um máximo de 60 dias por ano, em cada ilha, e às disponibilidades orçamentais do FUNDOPESCA.
A compensação salarial continuará a ser acumulável com outros apoios financeiros, ao agregado familiar, sendo que, de cada vez que for acionada, a mesma será ajustada de modo a que o somatório da mesma com os restantes apoios não ultrapasse um montante máximo igual a 1,75 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores, ao contrário de 1,5 vezes atualmente em vigor.
A proposta apresentada por Manuel São João acrescenta um aditamento ao diploma em vigor.
É proposto que, sobre os montantes de compensação salarial atribuídos a cada profissional da pesca seja devido à Segurança Social o pagamento dos valores equivalentes ao total de contribuições e quotizações que sejam apuradas de acordo com a taxa contributiva aplicável ao trabalhador em virtude do seu enquadramento no regime geral de segurança social, com o FUNDOPESCA a assumir a responsabilidade pelo respectivo pagamento.
Constitui atribuição do FUNDOPESCA prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respectiva actividade e registem uma redução do rendimento.

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