Projeto de extensão da plataforma continental portuguesa encontra-se atrasado devido à pandemia
Diário dos Açores

Projeto de extensão da plataforma continental portuguesa encontra-se atrasado devido à pandemia

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O Conselho de Ministros determinou a 7 de dezembro de 2022 que a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) permanece com o seu mandato renovado até 31 de dezembro 2025.
A equipa da EMEPC prossegue assim a sua missão e objetivos, nomeadamente na interação da delegação Portuguesa com a Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas (CLPC) para a avaliação e defesa da proposta nacional de extensão da plataforma continental.
Desde 2005 a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental está encarregue de preparar a proposta de Portugal que foi submetida para análise em 2009 à Comissão de Limites da Plataforma Continental nas Nações Unidas.
Em Agosto de 2017, Portugal entregou uma adenda a esta proposta, baseada nos dados de batimetria, geologia e geofísica recolhidos desde 2009, propondo um novo limite exterior da plataforma continental.
Com a extensão da plataforma continental, caso venha a ser aprovada, Portugal poderá passar a ter uma Zona Económica Exclusiva com cerca de quatro milhões de quilómetros quadrados, o correspondente a quase 90% do mar da União Europeia (UE), isto devido à localização dos arquipélagos dos Açores (incluindo a sua dispersão geográfica) e da Madeira.
O alargamento proposto visa a garantia da soberania sobre os recursos naturais existentes no fundo do mar e no subsolo, para além das 200 milhas da Zona Económica Exclusiva portuguesa.
A Proposta portuguesa é baseada em conhecimento científico em áreas tão relevantes como a geologia, hidrografia, geofísica, sistemas de informação geográfica, oceanografia, biologia, robótica submarina e direito internacional público.
A conjugação do trabalho nestas áreas bem como a recolha e análise de dados, nomeadamente em campanhas oceanográficas que  têm decorrido de forma permanente, permitem responder a todas as questões que têm vindo a ser colocadas a Portugal pela CLPC desde 2017.
Na ZEE, os Estados costeiros, exercem a sua soberania e jurisdição nos termos previstos na Convenção das Nações Unidas Direito do Mar (CNUDM), detendo o direito a explorar, gerir e conservar os recursos naturais aí existentes, vivos e não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, incluindo a exploração e aproveitamento dos recursos energéticos renováveis, a partir do vento, das ondas e das correntes marinhas. Os Estados costeiros podem, assim na ZEE, autorizar, construir e regular a construção de infraestruturas para aproveitamento dos recursos naturais, incluindo a possibilidade de instalação de ilhas artificiais. Podem definir zonas de segurança, regra geral até ao máximo de 500 m a partir dos limites dessas infraestruturas que, devem ser observadas pelos navios em trânsito.
Atualmente a ZEE portuguesa compreende três subáreas: subárea do continente (287 521 km2), subárea dos Açores (930 687 km2) e subáreada Madeira (442 248 km2).

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