Reforço do ‘hub’ Açores, sede na Região, sem despedimentos colectivos por 30 meses, manter rotas e assegurar EUA e Canadá
Diário dos Açores

Reforço do ‘hub’ Açores, sede na Região, sem despedimentos colectivos por 30 meses, manter rotas e assegurar EUA e Canadá

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Caderno de encargos para a venda da SATA Internacional

O caderno de encargos para a privatização da SATA-Internacional obriga o comprador a reforçar o ‘hub’ dos Açores, a manter a sede na Região durante 30 meses, não permite o despedimento colectivo durante 30 meses, obriga a concorrer às obrigações de serviço pública nas rotas não liberalizadas e a manter as operações com a diáspora, nomeadamente nos EUA e Canadá.
O caderno de encargos, constituído por 45 artigos e cinco anexos, não faz qualquer referência à dívida da SATA-Internacional, nem quem a assume.

Critérios de selecção e factores de ponderação

São os seguintes os critérios a utilizar para avaliação das propostas apresentadas e para selecção do concorrente que irá proceder à aquisição da participação social na SATA Internacional objecto do concurso, e respetivos fatores de ponderação:
a) A apresentação e garantia de execução de um adequado e coerente projeto estratégico, tendo em vista (i) a preservação e promoção do crescimento da SATA Internacional, com respeito pelos objectivos delineados pela SATA Holding para o processo de privatização, (ii) a promoção do reforço da posição concorrencial da SATA Internacional enquanto operador de transporte aéreo à escala global nos mercados actuais e em novos mercados, (iii) a contribuição para o desenvolvimento e o reforço do hub dos Açores como plataforma de crucial importância nas ligações dos Açores com o restante território nacional, a Europa e com a diáspora açoriana, em especial a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá, para além das obrigações mínimas impostas pelo Anexo II ao presente caderno de encargos, (iv) a contribuição para a preservação e desenvolvimento das qualidades operacionais e comerciais da SATA Internacional, (v) a valorização e desenvolvimento dos seus recursos humanos, e (vi) a contribuição para o transporte de carga e doentes em maca – 25%;
b) A contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira da SATA Internacional e da sua estrutura de capital, designadamente a qualidade do plano de capitalização e a sua execução através de novos activos e recursos, assim como as condições associadas à disponibilização dos mesmos, de modo a contribuir para a sustentabilidade e valorização da SATA Internacional – 25%;
c) O preço por acção e o preço global propostos para a participação social da SATA Internacional que o concorrente se propõe adquirir, as condições de pagamento e demais termos adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais da SATA Holding – 15%;
d) A assumpção de compromissos em matéria de estabilidade laboral, para além das obrigações mínimas estabelecidas no Anexo II ao presente caderno de encargos – 15%;
e) A idoneidade e experiência técnica e de gestão no sector da aviação, tendo em conta a experiência curricular do concorrente e ou da equipa de gestão proposta, bem como o modelo e capacidade organizacionais dos concorrentes (nomeadamente, valências especializadas e sistemas de controlo de qualidade) – 10%;
f) A contribuição para o reforço da estrutura e da estabilidade accionista da SATA Internacional, nomeadamente através da implementação de um modelo de governo societário que tenha em conta a específica natureza e a actividade desenvolvida pela SATA Internacional e os objectivos delineados pela SATA Holding para o processo de privatização – 5%;
g) A assumpção de compromissos em matéria de sustentabilidade, designadamente o investimento em projectos inseridos nos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Organização das Nações Unidas – 2,5%;
h) A ausência de condicionantes jurídicas e/ou económico-financeiras do concorrente para a concretização da aquisição da participação no capital social da SATA Internacional, bem como a mitigação de riscos para os interesses patrimoniais da SATA Holding e para a prossecução dos objectivos relativos aos critérios das alíneas anteriores – 2,5%.

‘Room virtual’ para informações sobre a empresa

A informação relativa à SATA Internacional e à operação de alienação, bem como as minutas de Instrumentos Jurídicos da Operação são disponibilizadas aos interessados num data room virtual, dependendo o acesso a este da apresentação, por parte do interessado, de declaração de aceitação das regras de acesso ao data room virtual que constam do Anexo III ao presente caderno de encargos, de acordo com a minuta aí definida, bem como de compromisso de confidencialidade nos termos da minuta que consta do Anexo IV ao presente caderno de encargos.
Ainda de acordo com o caderno de encargos, o compromisso de confidencialidade e a declaração de aceitação das regras de acesso ao data room virtual devem ser assinados pelos interessados ou seus representantes legais, com assinatura reconhecida na qualidade, notarialmente ou por entidade com competência equivalente, devendo ser feito o upload de cópia de ambos, em formato PDF, na plataforma electrónica referida no n.º 3 da cláusula 3.ª, e os originais entregues à SATA Holding por protocolo ou via postal, na morada referida no mesmo número da mesma cláusula.

As obrigações do comprador

Constituem obrigações mínimas do adquirente as seguintes:
1) Relativa à sede
i. Manter a localização da sede e direcção efectiva da SATA Internacional na Região Autónoma dos Açores, durante um período mínimo de 30 meses a contar da data da transmissão das acções;
2) Relativas a postos de trabalho
ii. Não proceder a despedimentos colectivos, nem à extinção de postos de trabalho existentes na SATA Internacional, durante um período mínimo de 30 meses a contar da data da transmissão das acções;
iii. Respeitar os acordos colectivos de trabalho em vigor;
3) Relativas a rotas
iv. Apresentar proposta ao concurso público que venha a ser lançado para contratação dos serviços aéreos regulares nas rotas não liberalizadas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, ou manter a proposta que já tenha sido apresentada pela SATA Internacional no âmbito desse concurso; v. Manter as rotas de Lisboa – Ponta Delgada – Lisboa e Lajes – Lisboa – Lajes, bem como as rotas Porto – Ponta Delgada – Porto e Porto – Lajes – Porto, durante um período mínimo de 30 meses a contar da data da transmissão das acções;
vi. Assegurar a ligação dos Açores à diáspora açoriana, designadamente a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá, durante um período mínimo de 30 meses a contar da data da transmissão das acções;
4) Relativas ao Certificado de Operador Aéreo (COA)
vii. Manutenção do COA na titularidade da SATA Internacional, durante um período mínimo de 3 anos a contar da data da transmissão das acções.
Proposta técnica
Os candidatos terão que apresentar uma proposta técnica que deve conter:
a) O projecto estratégico e, eventualmente, os acordos específicos para a concretização do mesmo;
b) A descrição pormenorizada do modo como a aquisição da qualidade de accionista por parte do concorrente contribui para os critérios de selecção previstos na cláusula 7.ª.
2. O projecto estratégico referido na alínea a) do número anterior deve:
a) Incluir a descrição da relevância estratégica da SATA Internacional e da sua integração com a operação do concorrente, bem como da visão estratégica do concorrente para a SATA Internacional;
b) Respeitar as obrigações mínimas do adquirente previstas no Anexo II ao presente caderno de encargos, descrevendo o modo como o concorrente se propõe cumprir e assegurar as referidas obrigações.

Proposta financeira

A proposta financeira deve incluir:
a) A percentagem da participação social da SATA Internacional que o concorrente pretende adquirir, a qual não pode ser inferior a 51% nem superior a 85% do respetivo capital social, sob pena de exclusão da proposta;
b) O preço, em euros, oferecido para a percentagem de participação social da SATA Internacional que o concorrente pretende adquirir, quer o preço por acção, quer o preço global, e a calendarização do respectivo pagamento. Tendo por base o número de acções da SATA Internacional na data de envio do anúncio público para publicação no Jornal Oficial da União Europeia, que é de 1.000.000,00, o valor a propor por acção não pode ser inferior a 6,00 euros, sob pena de exclusão da proposta;
c) O plano de capitalização proposto para a SATA Internacional, descrevendo de forma pormenorizada como o mesmo cumpre os critérios de selecção elencados na cláusula 7.ª;
d) O plano de investimento;
e) O plano de receitas;
f) O plano de custos de exploração;
g) A demonstração de resultados previsional;
h) A demonstração de fluxos de caixa;
i) Os balanços previsionais;
j) A avaliação do projeto, incluindo análises de sensibilidade às variáveis
mais significativas;
k) A forma como o concorrente se vincula a concretizar a transacção com respeito pelo quadro legal, regulamentar e convencional aplicável à SATA Internacional, de forma a preservar o seu estatuto como operador aéreo da União Europeia e como companhia detentora de direitos de tráfego com países terceiros.

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