Trabalhadores dos matadouros em greve de 22 a 26 de Maio
Diário dos Açores

Trabalhadores dos matadouros em greve de 22 a 26 de Maio

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O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas denunciou ontem, em conferência de imprensa, “o tratamento desrespeitoso que os trabalhadores dos Matadouros dos Açores estão a ser alvo” e anunciou uma Greve dos Trabalhadores dos Matadouros Públicos da Região Autónoma dos Açores entre o dia 22 e 26 de Maio de 2023.
“Os trabalhadores que exercem funções nos matadouros da Região Autónoma dos Açores que constituem a rede regional de abate e que ocupam de forma permanente postos de trabalho, que apresentam condições mais exigentes, estão expostos a condições de prestação de trabalho arriscado e penoso”, explica o  Sindicato, acrescentando que estes trabalhadores foram integrados nas carreiras gerais desde 2009, especificamente na carreira de assistente operacional. 
“Os trabalhadores dos matadouros foram mal integrados em 2009, nas carreiras gerais, e em consequência é que estes trabalhadores quase todos estão na base da carreira, ou seja, no salário mínimo nacional, excluindo os trabalhadores com entrada antes de 2009 porque ainda vinham da carreira específica”, sublinha o Sindicato.
“Atendendo que estes trabalhadores têm uma carreira mais curta por ser uma carreira de alto risco e desgaste como já referido, pois reformam-se aos 55 anos e estão sujeitos a um regime de avaliação que não serve para os matadouros, nem a sua especificidade, precisam 10 pontos para progredirem na carreira, na prática ficam toda a vida no salário mínimo nacional por conta de uma mal integração nas carreiras gerais em que o Governo Regional dos Açores teve culpa em não salvaguardar a carreira destes trabalhadores apesar de se ter comprometido a rectificar a situação”, acrescenta. 
“Os trabalhadores dos matadouros vêm assim, através desta greve exigir a sua integração nas carreiras especiais que detinham até 2008, visto as carreiras dos matadouros não se enquadrarem nas carreiras gerais, mas nas carreiras especiais atendendo, que a própria Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas assim o prevê”, conclui o sindicato.

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