PSP alerta que artigos de pirotecnia só podem ser vendidos por entidades habilitadas
Diário dos Açores

PSP alerta que artigos de pirotecnia só podem ser vendidos por entidades habilitadas

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 A Polícia de Segurança Pública dos Açores alertou ontem que os artigos de pirotecnia só podem ser vendidos por entidades habilitadas com carta de estanqueiro ou ainda por revendedores de fogos de artifício devidamente autorizados pela PSP.
Existem no mercado artigos de pirotecnia de venda livre, os quais, além da marcação CE, ostentam ainda no rótulo a categoria do artigo, a distância mínima de segurança, os limites mínimos de idade de utilização e outras informações, que deverão ser cumpridas pelo utilizador/consumidor, sob pena de incorrer em ilícito contraordenacional.
 Os artigos de pirotecnia de venda livre são classificados do seguinte modo:
Fogos de Artifício:
Categoria F1 – fogos de artifício que apresentam um risco muito baixo e um nível sonoro insignificante e que se destinam a ser utilizados em áreas confinadas, incluindo os fogos de artifício que se destinam a ser utilizados no interior de edifícios residenciais, só podendo ser disponibilizados a maior de 14 anos.
Categoria F2 – fogos de artifício que apresentam um risco baixo e que se destinam a ser utilizados em áreas abertas confinadas, só podendo ser disponibilizados a maior de 16 anos.
Categoria F3 – fogos de artifício que apresentam um risco médio, que se destinam a ser utilizados em grandes áreas exteriores abertas confinadas e cujo nível sonoro não é prejudicial para a saúde humana, só podendo ser disponibilizados a maior de 18 anos.
Há outros artigos de pirotecnia de venda livre, com finalidade técnica, como, por exemplo, os artigos de pirotecnia para teatro, concebidos para utilização em palco interior ou exterior, incluindo produções de cinema ou televisão ou para utilizações idênticas. Estes artigos de pirotecnia são classificados nas categorias T1 ou P1 e só podem ser disponibilizados a maiores de 18 anos.
A Polícia de Segurança Pública informa que a utilização de artigos de pirotecnia de venda livre em espaços públicos e equiparados e onde se verifique grande aglomeração de pessoas ou veículos, sem a necessária licença de lançamento emitida pela autoridade policial da área, constitui contraordenação prevista e punida nos termos do Decreto-Lei nº 135/2015 de 28JUL, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 09/2021 de 29JAN
Com esta acção de sensibilização, o Comando Regional dos Açores pretende dar continuidade à estratégia de prevenção, visando o controlo e a correcta utilização dos artigos de pirotecnia, exortando ao respeito pelas regras de segurança, de modo a evitarem-se acidentes graves ou o emprego daqueles artigos em actividades ilícitas, com potencial de causar perigo para a vida, a integridade física dos cidadãos.

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