Açorianos estão a recorrer cada vez mais  a empréstimos bancários
Diário dos Açores

Açorianos estão a recorrer cada vez mais a empréstimos bancários

Previous Article Ganância, bom senso e Autonomia
Next Article António Silva, o micaelense que dedicou a sua vida ao teatro e à poesia, fez 100 anos nos EUA António Silva, o micaelense que dedicou a sua vida ao teatro e à poesia, fez 100 anos nos EUA

Os açorianos estão a recorrer mais aos empréstimos bancários, ao contrário das empresas, de acordo com os últimos dados do 1º trimestre.
Com efeito, no final do primeiro trimestre de 2023, o saldo do volume de empréstimos concedidos a Sociedades não financeiras foi de 1.661,3 milhões de euros, um valor inferior em 0,9% ao observado no trimestre homólogo (menos 15,4 milhões de euros), segundo dados do SREA consultados pelo nosso jornal.
O rácio de crédito vencido neste sector institucional atingiu 1,3% no final do trimestre, apurando-se um montante de 21,7 milhões de euros de crédito malparado (menos 5,1 milhões de euros do que no trimestre homólogo).
O saldo dos empréstimos concedidos a particulares situou-se em 3.284,8 milhões de euros no final do primeiro trimestre (valor igual ao 4º trimestre de 2022), mais 58,0 milhões que o observado no trimestre homólogo.
O montante do crédito malparado neste sector atingiu 23,9 milhões de euros no final do trimestre, menos 7,8 milhões de euros do que no trimestre homólogo.

Crédito ao consumo aumenta

O crédito ao consumo tem aumentado no país, mas também nos Açores, embora ligeiramente.
O crédito concedido aos consumidores portugueses atingiu o valor mais elevado desde, pelo menos, 2013, altura em que começa a série estatística do Banco de Portugal.
Foram concedidos quase 2 mil milhões de euros em crédito ao consumo nos primeiros três meses do ano, o que representa um aumento de 4% face a igual período de 2022.
A impulsionar este aumento está, sobretudo, o avanço do crédito automóvel e do financiamento através do cartão de crédito e outras facilidades.
Para a Deco Proteste, este aumento do recurso ao financiamento deve-se ao aumento do custo de vida.
De modo a equilibrar os seus orçamentos, as famílias acabam por usar mais o cartão de crédito para compensar eventuais necessidades, só que, com o aumento do crédito, também aumenta o risco do sobre-endividamento.
Além disso, o aumento das taxas de juro também pode estar a impulsionar o recurso ao crédito, especialmente para quem tem empréstimo para habitação.
“Acaba por ser um crédito que está à mão e é de fácil utilização”, justifica Nuno Rico, economista da Deco Proteste, em declarações à CNN.
Quando pedimos um crédito, seja para que finalidade for, nunca nos devemos esquecer que “estamos a solicitar capital alheio, que vamos ter de devolver com juros”, refere Nuno Rico. No entanto, quando falamos em particular do crédito ao consumo, esses juros são “significativos”, com taxas de juro a rondar os 10%, alerta.

Evitar o sobreendividamento

Como tal, de maneira a evitar o sobre-endividamento e manter o seu crédito responsável, o Banco de Portugal (BdP) aconselha, primeiro, a avaliar a real necessidade deste. Se a contração do crédito é inevitável, o segundo passo é avaliar o impacto da prestação mensal no orçamento. O BdP sublinha ainda que o compromisso com o empréstimo tem de ser assumido durante todo o prazo acordado, pelo que deve ter em conta os rendimentos e despesas que espera vir a ter durante esse tempo.
Nuno Rico também segue nesta direção e recomenda ainda que o encargo com os créditos não ultrapasse uma taxa de esforço de 35% do orçamento familiar, sendo este “o valor aconselhável para uma boa gestão familiar”.
O economista também alerta para a previsibilidade dos rendimentos, já que “assumir um contrato de crédito quando os nossos rendimentos são altamente variáveis não será muito aconselhável”, acrescenta.
No entanto, o economista indica que o referido limite de 35% da taxa de esforço pode não ser uma meta exequível para toda a gente, pelo que sugere um intervalo mais flexível entre este valor e os 40%. Contudo, “um limiar que não deve ser ultrapassado de todo, definido pelos manuais da área financeira como excesso de encargos, é 50%”, sublinha.
Por outro lado, também deve comparar as diferentes opções de crédito disponíveis antes de tomar uma decisão, um conselho tanto da Deco Proteste como do BdP.
Neste aspecto, o BdP aconselha ainda a solicitar junto das instituições a ficha de informação normalizada, de modo a conhecer as características do crédito, bem como analisar as condições dos demais produtos e seus compromissos financeiros inerentes.
Ao verificar a ficha de informação normalizada, deve tomar atenção à taxa anual de encargos efectiva (TAEG), bem como outros elementos como a duração do empréstimo, o regime de taxa de juro (se é fixa ou variável), o valor da prestação, quais as garantias exigidas, comissões e encargos em caso de falta de pagamento.
O BdP alerta ainda para outra questão, nomeadamente a aquisição simultânea de outros produtos ou serviços, algo que pode ser proposto pela instituição de crédito.
 Nestes casos, o BdP sublinha que deve ter conhecimento dos custos do crédito com e sem as vendas associadas. Pode sempre optar por não adquirir estes produtos propostos, mas caso o faça, deve conhecer as suas consequências no custo do crédito, inclusive se desistir de um ou mais produtos/serviços no decurso do contrato.

Atenção “às letras miudinhas”

Nuno Rico explica que, por vezes, pode haver “a tentação” de realizar uma compra em prestações, mas é preciso ter atenção “às letras miudinhas”. O cartão de crédito pode ser um instrumento muito útil na gestão familiar, desde que utilizado de forma sensata. Contudo, se o crédito não for devolvido no período, geralmente, entre 20 a 50 dias, os juros aplicados “são mais altos do que qualquer outra forma de financiamento”, garante.
O cartão de crédito também pode ser um instrumento de compensação para as famílias em caso de uma despesa inesperada, como uma avaria num automóvel ou um problema de saúde, exemplifica o economista. Contudo, esta ferramenta também pode levar as famílias a entrarem em dificuldades, se não pagarem o extracto a 100%, acabando por acumular gradualmente dívida. Segundo o economista, “os cartões de crédito representam cerca de 50% dos casos de sobre-endividamento”.


E o risco de incumprimento?

Nuno Rico explica que as famílias, muitas vezes, não têm noção que quando pedem ajuda já é tarde demais, pois já entraram numa situação de incumprimento. O economista salienta a importância de evitar entrar em situação de incumprimento. Se, ainda assim, verificar que irá ter dificuldades ou, possivelmente, não irá mesmo cumprir com o pagamento de uma prestação, deve contactar de imediato a instituição de crédito antes de tal acontecer.
“Se actuar antes do incumprimento, a capacidade negocial que tem é muitíssimo superior àquela que tem a partir do momento em que entra em incumprimento”, clarifica Nuno Rico. Nestas situações, existe “toda a ajuda e o apoio à orientação financeira” de modo a evitar que a família entre em dificuldades, havendo também o cuidado de tentar ajustar e negociar os seus contratos.
“Muitas famílias não têm noção que podem negociar o seu contrato”, continua o economista da Deco Proteste. Isto também é importante porque as instituições “não têm interesse em que o cliente entre em incumprimento”, pelo que deverão procurar e ajudar a encontrar uma solução.
Se, mesmo assim, isso não for possível, ou se houver alguma resistência por parte da instituição de crédito, existem ainda instrumentos legais, nomeadamente o PARI (plano de acção para o risco de incumprimento). Este instrumento deve ser accionado pelo próprio consumidor “a partir do momento em que sinta que poderá estar em risco de incumprimento”, refere o economista, já que, ao accioná-lo, a instituição de crédito automaticamente é obrigada a tentar encontrar uma solução para aquele consumidor.
Por outro lado, existe ainda um outro mecanismo, o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), que pode ser accionado já após a situação de incumprimento, embora isto não seja “de todo desejável”, já que a negociação deve ser feita antes da entrada em incumprimento. “Isto é a diferença entre conseguir encontrar uma solução ou não conseguir, de todo, encontrar uma solução para o cliente”, garante o economista da Deco Proteste.

Share

Print
Ordem da notícia2277

Theme picker