Diário dos Açores

Já pode pedir ao banco para fixar o valor da prestação da casa

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Direitos & Deveres

Desde o passado dia 2 de novembro – e até ao final de março do próximo ano - que os titulares de créditos à habitação podem solicitar a adesão ao regime que fixa pelo período de dois anos a prestação do seu crédito. Este regime, aprovado pelo Governo da República, possibilita que os clientes bancários possam pedir à instituição bancária a sua adesão a este mecanismo, o qual abrange empréstimos a taxa variável, com prazo de amortização superior a 5 anos, contraídos até ao passado dia 15 de março de 2023. De acordo com o estipulado, após o pedido de adesão, os bancos terão 15 dias para responder, disponibilizando simulações da prestação normal bem como do valor da prestação com valor diferido, com o montante a pagar mais tarde e com o respetivo plano de reembolso. A partir daí, munidos desta informação indispensável ao processo de decisão, os clientes terão 30 dias para informar o banco se querem ou não fixar a prestação.
A vantagem de aceder a este mecanismo é a possibilidade de, durante dois anos, ficar a pagar uma prestação fixa, num período marcado por grandes flutuações das prestações dos créditos, motivadas pela grande variação das taxas de juros. A prestação a pagar, por via da adesão a este regime, será mais baixa do que a atual, uma vez que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente. Contudo, convêm ter presente que volvidos os dois anos de adesão a este regime, e durante os quatro anos subsequentes, a prestação, com o indexante da altura totalmente refletido, volta ao valor normal. Passados estes quatro anos, os titulares do crédito vão pagar nas prestações restantes o valor que não pagaram durante o período em que beneficiaram da dedução prevista no regime de fixação da prestação.
Para além de ser possível amortizar antecipadamente o montante diferido sem qualquer comissão ou encargo, os bancos também não os podem cobrar pela simples adesão ao regime de fixação da prestação nem tampouco condicionar a sua aplicação à contratação de outros serviços ou produtos.
Antes de aderir a este regime convém fazer bem as contas. É que, na prática – e conforme já confirmou o Banco de Portugal – a adesão a este regime implicará, a prazo, que o montante total de juros a pagar será sempre superior. A vantagem, no caso, existirá apenas para as famílias com taxas de esforço muito elevadas e com dificuldades de liquidez imediatas, não sendo, de todo, vantajoso para aqueles que, mesmo com esforço, conseguem ainda fazer face ao pagamento atual das prestações.
Por isso, pondere bem, informe-se junto do seu banco, peça as simulações, verifique se, por exemplo, é elegível para outros programas de apoio como o CREDIHAB que abordámos aqui a semana passada e, se necessário, estude também outros mecanismos como a consolidação do crédito porque apesar de parecer vantajoso – e permitir, de facto, um alívio temporário na prestação -, no final, ainda que diferido, acabará por pagar mais em juros.

Beatriz Rodrigues

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