Diário dos Açores

Direitos & Deveres

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Explicador jurídico: algumas das questões mais frequentes

O mundo jurídico é denso e intrincado. Apesar de ninguém poder alegar o desconhecimento da lei como fundamento ou desculpa, a iliteracia jurídica prejudica objetivamente quem não dispõe de conhecimentos básicos para poder socorrer-se dos mecanismos legais de que o sistema judicial dispõe. Esta semana, a rúbrica Direitos & Deveres é dedicada a esclarecer algumas das questões mais frequentes.

O que é o Apoio Judiciário?
É um serviço gratuito de proteção jurídica pago pelo Estado e destina-se a quem não pode pagar as despesas processuais e os honorários de um representante legal, por forma a garantir o acesso à Justiça a todos os cidadãos. O apoio judiciário contempla nomeação e pagamento de honorários do advogado, a dispensa do pagamento da taxa de justiça e dos encargos processuais, ou a possibilidade de fazer os pagamentos em prestações mensais e sucessivas.
Este apoio pode ser solicitado para processos que corram em qualquer tribunal, processos contraordenacionais assim como processos que decorrem nas Conservatórias do Registo.

Como posso pedir Apoio Judiciário?
O pedido pode ser feito online no síte da Segurança Social direta. Pode, igualmente, ser feito presencialmente nos serviços de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social ou requerido por via postal. Para o efeito, é necessário preencher os formulários de Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular ou colectiva e apresentar documentos que comprovem a respectiva situação económica. A página da internet da Segurança Social disponibiliza ainda um simulador de proteção jurídica, no qual poderá verificar se reúne condições económicas para aceder ou não ao Apoio Judiciário.

Dívidas fiscais. Posso pagar às prestações?
As dívidas ao Estado “assustam” muita gente que se vê confrontada com o risco de penhora de vencimentos entre outros. Em primeiro lugar, e caso tenha dúvidas, pode sempre verificar no síte da Autoridade Tributária se tem ou não dívidas fiscais. Caso confirme, também pode submeter online um pedido de pagamento em prestações, geralmente por 24 prestações que podem ir até às 36, a que acrescem juros de mora. Convém ter presente que se tiver um plano prestacional, o seu incumprimento pode significar o fim da facilidade de pagamento em prestações, o pagamento do valor global da dívida e a prossecução do processo de execução fiscal.

Dívidas à Segurança Social. Posso pagar às prestações?
Sim, é também possível requerer o pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social. Para o efeito, é necessário preencher o requerimento que se encontra disponível no site da Segurança Social e cumprir os seguintes requisitos:  a totalidade da dívida em execução fiscal ser inferior a 100 mil euros e a pessoa singular ter dívida inferior a 5 mil euros por cada processo e apensos. É ainda necessário que os processos não tenham já acordos incumpridos, estarem suspensos ou em reversão.

O que é uma injunção?
Não raras vezes, quem recebe uma injunção e não sabe sequer de que se trata. A injunção é um procedimento que habilita o credor de uma dívida a ficar na posse de um título executivo e, por esta via, recorrer a um processo judicial de execução para recuperar o montante em falta pelo devedor. Entregue o requerimento de injunção pelo credor, o devedor é notificado e se não apresentar oposição ao mesmo, é emitido automaticamente o título executivo. Se o devedor se opuser, o processo segue para tribunal. Entre as várias vantagens da injunção, estão a celeridade e o facto de ser um procedimento menos oneroso do que uma ação judicial. Convém ter presente que a injunção tem como limite dívidas iguais ou inferiores a 15 mil euros. O procedimento é bastante simples e é tramitado eletronicamente no Balcão Nacional de Injunções.

Beatriz Rodrigues

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