Diário dos Açores

Direitos & Deveres

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Mais 63 euros no salário mínimo regional em 2024

Já foi publicado o diploma que atualiza o salário mínimo nacional. A partir do dia 1 janeiro, a retribuição mínima mensal garantida passa a ser 820 euros, um aumento de 60 euros relativamente aos 760 euros atuais. Nos Açores, tendo em conta a legislação que prevê um acréscimo automático de 5% ao salário mínimo nacional, a retribuição mínima mensal garantida passará a ser, a partir de janeiro, 861 euros, ou seja mais 63 euros do que os 798 euros atuais. Na prática, o salário mínimo será superior em 41 euros no Açores do que o praticado no território continental.  
Tendo presente o valor que estava previsto, em 2022, no Acordo de Médio Prazo alcançado em sede de concertação social, entre o Governo da República e a maioria dos parceiros sociais, o aumento para 2024 é superior em cerca de 10 euros. Ou seja, o previsto no Acordo de Médio Prazo para o próximo ano era de 810 euros, mas o valor, revisto em alta, será agora de 820 euros para o salário mínimo nacional.  Recorde-se que no Acordo assinado em 2022, estava ainda previsto que a retribuição mínima mensal garantida chegaria aos 850 euros em 2025 e os 900 euros em 2026.
A retribuição mínima mensal garantida (vulgarmente conhecida como salário mínimo) está prevista no Código do Trabalho e é uma garantia que a legislação consagra aos trabalhadores no âmbito da relação laboral. As entidades empregadoras que não cumprirem o estipulado em matéria de retribuição mínima mensal garantida cometem, nos termos da lei, uma contraordenação muito grave. Convém ter presente que o salário mínimo está sujeito à contribuição obrigatória de 11% para a Segurança Social. Quem recebe o salário mínimo continuará isento de pagamento de IRS, uma vez que também o valor de referência do mínimo de existência” também vai subir para 11.480 euros em 2024. Este indicador (mínimo de existência) estabelece o nível de rendimento que é assegurado a cada contribuinte após a aplicação dos impostos. Sempre que o rendimento depois da tributação é inferior ao mínimo de existência, o Estado abdica do imposto e o contribuinte, no caso, fica isento de pagar IRS.  

Novidades jurídicas

Na passada semana, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à regulamentação do regime jurídico aplicável à gestação de substituição. Esta aprovação visa a concretização plena do regime de gestação de substituição. Entre outras medidas, o diploma prevê o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição e o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição.
Foi também aprovado em Conselho de Ministros o decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte que visa o reconhecimento mútuo para efeitos de condução e troca de cartas de condução. O presente acordo garante o mútuo reconhecimento das cartas de condução emitidas pelas entidades emissoras de ambas as partes, uma vez que, na sequência do Brexit deixou de aplicar ao Reino Unido o regime previsto para os títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia.

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