Alunos bombardeados com pornografia no WhatsApp e empresas pirateadas para extorquir dinheiro por email
Diário dos Açores

Alunos bombardeados com pornografia no WhatsApp e empresas pirateadas para extorquir dinheiro por email

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Várias empresas dos Açores receberam, nos últimos dias, emails falsos, pretensamente enviados pelo Tribunal de Contas, para extorquirem dinheiro através de pagamentos de multa.
O Diário dos Açores foi uma dessas empresas, mas o nosso jornal sabe que pessoas singulares também têm recebido emails da mesma natureza.
Entretanto, a Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica, alertou ontem para a prática emergente e massiva de factos que que constituem a prática de crime de pornografia de menores.
O “modus operandi” consiste na criação de Grupos WhatsApp em que são adicionados os contactos de crianças e jovens de escolas básicas e secundárias de diversas zonas do país, cujo único propósito é de sujeitar os menores à visualização de pornografia de adultos, de imagens e vídeos de abusos e exploração sexual de crianças, ou que retratam práticas sexuais entre adultos e crianças.
As crianças e jovens, após aderirem aos Grupos, são incentivadas a adicionar os seus contactos, alegadamente com o objectivo de superar o desafio de agrupar o maior número de elementos possível.
A fim de prevenir os efeitos nefastos desta realidade, a Polícia Judiciária recomenda:
1)    Aos Pais e Encarregados de Educação:  Que estejam atentos à utilização do WhatsApp pelas crianças e jovens, designadamente com idade inferior a 16 anos (idade mínima para utilizar a aplicação na União Europeia) ao seu cuidado e que as alertem para recusarem convites de WhatsApp de contactos desconhecidos; Que activem o bloqueio dos convites efectuados por desconhecidos, na aplicação, cfr. exemplificação infra; Que, caso detectem que os seus filhos integram ou integraram Grupos desta natureza, procedam a capturas de écran das conversações dentro do Grupo, que evidenciem os contactos dos respectivos administradores e os conteúdos partilhados; Que reportem e denunciem a situação às autoridades.
2)    Aos Professores e Diretores dos Agrupamentos Escolares: Que, sempre que detectarem situações desta natureza, informem de imediato os Pais e Encarregados de Educação;  Que procedam a capturas de écran das conversações dentro do Grupo, que evidenciem os contactos dos respectivos administradores e os conteúdos partilhados e reportem a situação às autoridades.

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