Diário dos Açores

Direitos & Deveres

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Novas Regras para Cartas de Condução e Infrações na UE

A ideia é  facilitar a identificação do condutor em causa e a aplicação de coimas na União Europeia melhorando assim, a segurança nas auto-estradas e zonas residenciais.
Neste sentido foram feitas alterações às directivas e regulamentos sobre o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária. Há uma proposta que será levada ao Parlamento Europeu em janeiro de 2024 com vista a garantir que um condutor inibido de conduzir num estado membro da UE esteja sujeito a uma ação de seguimento por parte do Estado-Membro que emitiu a carta de condução.
Para já, a nova proposta de  directiva relativa à Carta de Condução  introduz quatro novidades:
1. Propõe um regime europeu para condutores recém-encartados que permite a condução acompanhada após a obtenção de uma carta de condução aos 17 anos de idade;
2.  Propõe  condições mais rigorosas para os condutores recém-encartados durante os primeiros dois anos  de carta (ou mais, consoante as regras do Estado-Membro);  
3. Propõe a carta de condução móvel como parte da carteira europeia de identidade digital;
4. Propõe o recurso a autoavaliações como filtro para o exame médico de aptidão para conduzir.
O Conselho da União Europeia já tomou a sua posição relativamente a estas propostas e introduziu as seguintes alterações:
a) aperfeiçoamento dos requisitos aplicáveis ao acompanhante no regime de condução acompanhada, que será obrigatório apenas no caso das cartas de condução da categoria B;
B) reformulação das condições aplicáveis ao período probatório tendo em conta as competências dos Estados-Membros e as práticas estabelecidas;
C) possibilidade de o candidato realizar o exame teórico no Estado-Membro de nacionalidade, quando este for distinto do Estado-Membro de residência, mas ausência dessa opção para o exame prático (em determinadas condições
D) o caráter voluntário da redução dos períodos de validade das cartas de condução dos idosos vai continuar, com uma descrição mais clara da avaliação da aptidão física e mental para conduzir antes da emissão e da renovação de cartas de condução, com base nos diferentes sistemas desenvolvidos nos Estados-Membros,
E) alinhamento dos elementos técnicos das cartas de condução móveis com a revisão do regulamento relativo à identidade digital (eIDAS);
F)  uma melhor ligação entre a adoção de atos de execução e a obrigação dos Estados-Membros em matéria de execução e orientações mais detalhadas para a avaliação pela Comissão do quadro em matéria de segurança rodoviária dos países terceiros.
Já no que diz  à Diretiva de intercâmbio de informações sobre infrações de trânsito,  o Conselho da União Europeia introduziu também várias alterações no sentido de  acrescentar  mais infrações à proposta, tais como nos casos de desrespeito das regras relativas às restrições de acesso de veículos ou das regras aplicáveis numa passagem de nível, bem como casos de delito de fuga, introdução do conceito de “pessoa em causa” e a clarificação das funções e responsabilidades dos pontos de contacto nacionais e das autoridades competentes, maior clarificação dos diferentes procedimentos relacionados com o acesso aos dados relativos ao registo de veículos e das diferentes opções para as autoridades competentes solicitarem assistência mútua com vista a garantir que a pessoa em causa seja identificada, que a notificação da infração rodoviária chegue ao local certo e que as coimas rodoviárias sejam aplicadas de forma mais eficaz e introdução de salvaguardas para proteger os direitos fundamentais dos condutores ou de qualquer outra pessoa em causa.

 

Beatriz Rodrigues

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