Segundo a rádio pública açoriana, o consórcio Tecnovia-Marques recorreu da decisão, defendendo junto do Tribunal Central Administrativo do Sul que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada viola várias normas do Código de Procedimento Administrativo.
O referido consórcio alega também que não ficaram provados todos os factos que configuram a decisão do Tribunal, porque, lê-se no recurso, há uma notificação de submissão a atestar que os documentos entregues foram assinados utilizando assinatura digital qualificada.
Na sentença, o Tribunal Administrativo considera que a Tecnovia- Marques não apresentou assinatura electrónica individualizada dos documentos da candidatura e, por isso, há motivo de exclusão, segundo a RDP-A.
Numa primeira decisão, a obra foi adjudicada pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça ao consórcio Casanova- Almerio e Cordeiro.
A Tecnovia-Marques recorreu e ganhou.
Quando todos esperavam pela assinatura do contrato da obra, surge em Tribunal a Caetano e Medeiros, empresa de Vila Franca do Campo, a contestar precisamente o acto de adjudicação, uma adjudicação que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada considera ser nulo.
Se for rectificada a decisão, volta tudo à estaca zero, atrasando ainda mais todo o processo, que era considerado, há quatro anos, no anterior mandato, uma prioridade nacional.
Todo este processo tem sido polémico desde o início, com os partidos da oposição a denunciarem a estranha escolha do local para construção da nova cadeia, onde é preciso retirar várias toneladas de bagacina, custando mais caro e atrasando ainda mais o início da obra.