Uma reolução do Governo Regional dos Açores, que acaba de ser publicada em Jornal Oficial, autoriza a aquisição, pelo preço base de 1.525.000,00 euros (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil euros), mediante a abertura de um concurso público, por lotes, com publicidade internacional, de 4.000 (quatro mil) computadores portáteis e 1.000 (mil) tablets.
O Governo argumenta que “o futuro das ilhas dos Açores, no que concerne ao seu desenvolvimento económico e social, exige, cada vez mais, uma grande proficiência da população, tal como, aliás, prevê o Programa do XII Governo Regional dos Açores”, pelo que “a população açoriana será tão mais concorrencial quanto mais massificada e competente for essa proficiência, o que requer a condução de políticas educativas centradas no progresso de cada aluno e que valorizem os educadores e os professores como promotores do sucesso, estimulando a estabilidade de quadros docentes e na sua ação”.
Para o ensino à distância
Para o efeito - lê-se na resolução - é fundamental dotar as escolas, os professores e os alunos de equipamento informático que permita o recurso ao ensino à distância, em condições de equidade, bem como o uso de manuais e aplicações digitais, não esquecendo que estes também poderão e deverão ser utilizados em contextos de ensino presencial.
Delegados poderes à Secretária Regional da Educação
“Na era da digitalização o futuro é hoje e, como tal, este investimento na educação revela-se estruturante na modernização destes equipamentos e na própria aquisição de competências para esta efectiva transição digital”, diz a resolução governamental.
Neste sentido, o Governo delega poderes na Secretária Regional da Educação, Sofia Heleno Santos Roque Ribeiro, “com a faculdade de subdelegar, para praticar todos os actos atinentes ao procedimento pré-contratual e à formação e execução dos contratos de aquisição de bens, que nos termos legais sejam cometidos ao contraente público, nomeadamente, autorizar a despesa, aprovar as peças de procedimento, nomear o júri, adjudicar, outorgar os contratos e autorizar pagamentos devidos no âmbito do contrato”.