Presos do 6 de Junho nos Açores foram “tratados de forma humilhante”  e com “irregularidades e rigor ilegítimo”
Diário dos Açores

Presos do 6 de Junho nos Açores foram “tratados de forma humilhante” e com “irregularidades e rigor ilegítimo”

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Relatório sobre a violência contra presos ao tempo do Conselho da Revolução

Acaba de ser revelado o Relatório que denuncia abusos entre o 25 de Abril de 1974 e o 25 de Novembro de 1975 e que estava catalogado como secreto no Arquivo da Presidência da República.
Marcelo não sabia e fez com que a Classificação fosse retirada.
O “Diário dos Açores” esteve a ler as 145 páginas, elaboradas por uma “Comissão de Averiguação de Violências sobre presos sujeitos às Autoridades Militares”, nomeada pelo Conselho da Revolução em 19 de Janeiro de 1976.
Há duas páginas que são dedicadas ao caso dos presos da manifestação do 6 de Junho de 1975, em Ponta Delgada, que pela sua importância histórica transcrevemos a seguir:
“1 - F..., detido em Ponta Delgada em 8 de Junho de 1975 e mantido preso durante 15 dias na cadeia de Angra do Heroísmo, pelas autoridades militares, queixou-se à Comissão de que a sua prisão foi ilegal e arbitrária, feita com violação de domicílio e sob a ameaça de armas de fogo, e de que sofreu na cadeia tratamento desumano e degradante.
2-  A Comissão ouviu, por deprecada, as testemunhas indicadas pelo queixoso e teve acesso ao processo relativo às ocorrências então verificadas nos Açores. Pôde assim concluir como segue.
2.1 - Em 6JUN75 houve em Ponta Delgada uma manifestação, não autorizada, a favor da independência dos Açores, com exigência (satisfeita) da demissão do Governador Civil, seguida de tentativa de ocupação do Emissor Regional e do Aeroporto. A programação normal deste Emissor foi interrompida e chegou a ser transmitido um comunicado dos manifestantes, enquanto que o Aeroporto ficou encerrado ao tráfego aéreo durante algumas horas.
Na sequência destes acontecimentos, e por ordem do Governador Militar, foram detidos para averiguações 31 indivíduos sobre os quais recaíam suspeitas de terem sido os seus mentores ou activistas, sendo simultaneamente nomeada uma Comissão de Inquérito para apuramento das respectivas responsabilidades.
Os detidos foram transportados para Angra do Heroísmo e aí mantidos, na prisão, por um período compreendido entre 7 e 22 dias. Nas mesmas circunstâncias ficaram 4 outros indivíduos detido na Ilha Terceira por suspeita de aí terem feito distribuição de panfletos da Frente de Libertação dos Açores (FLA) e de estarem ligados a esta organização separatista, clandestina.
A Comissão de Inquérito referida concluiu o respectivo processo cerca de 50 dias depois, tendo apurado que cerca de metade dos detidos em Ponta Delgada tinha de facto participado activamente nos acontecimentos de 6JUN75 e que os restantes lhes foram alheios ou tiveram uma participação meramente passiva. Apurou também que os detidos na Ilha Terceira haviam efectivamente procedido a distribuição de panfletos.
Verificando que a matéria dos actos excedia a capacidade de actuação do Comando Territorial Independente dos Açores , o Governador Militar despachou, em 5AGO75, que o processo fosse enviado ao Conselho da Revolução. Posteriormente, foi o processo mandado arquivar, por despacho de 12DEZ75 do Primeiro Ministro.
2.2 - Relativamente às queixas apresentadas, averiguou-se que:
- A prisão do queixoso foi efectuada noite alta, por militares de arma aperrada, com mandado de captura “para averiguações”;
- Os detidos foram tratados na cadeia de Angra do Heroísmo em condições de vincada falta de higiene, quer na alimentação quer nas roupas que tiveram de utilizar;
- Aos detidos foi negada por completo a assistência religiosa, durante a sua permanência na prisão;
- Além de lhes ser mantida a luz acesa, nas celas, durante toda a noite, os detidos foram tratados de forma humilhante, pelo emprego de termos soezes.
3 - A tentativa de separação da Mãe-Pátria de uma parcela do território, por meios violentos, é punível nos termos do art. 141º, nº 1, do Código Penal, pelo que, em face do que antecede, pelo menos uma parte das prisões não parece ter sido arbitrária (a matéria averiguada deveria ter sido apreciada pelas autoridades judiciárias respectivas e não por outras). Todavia, as prisões foram irregularmente efectuadas, dado que nos mandados de captura não foi invocado o tipo de crime.
4 - A Comissão propõe que a indagação prossiga, no processo e foro próprio, quanto às irregularidades e rigor ilegítimo contra os presos.”

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