10 milhões de euros para as OSP inter-ilhas e autorização para endividamento até 75 milhões de euros
Diário dos Açores

10 milhões de euros para as OSP inter-ilhas e autorização para endividamento até 75 milhões de euros

Previous Article Previous Article Apenas 24.628 passageiros desembarcaram nos Açores em Fevereiro
Next Article Raul Frizado é o primeiro motorista da Uber nos Açores Raul Frizado é o primeiro motorista da Uber nos Açores

Transferências do Orçamento de Estado

O limite do Orçamento de Estado destinado aos Açores, somando transferências, autorização de dívida, receita própria e transferências da União Europeia para 2021 atinge os 1,5 mil milhões de euros.
De acordo com as contas do OE para 2021, consultadas pelo Diário dos Açores, o agregado das transferências e autorização de dívida para os Açores atinge o valor de 750.306.247 euros, a receita própria atinge os 650 milhões de euros e as transferências da UE somam 100 milhões de euros.
“Em 2021, a comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte inter-ilhas é de 10.052.445 euros”, lê-se no documento.

Começa hoje negociação para as OSP

A este propósito, começa exactamente hoje a negociação entre o Governo Regional e o Governo da República sobre o novo contrato  das  OSP.
À rádio pública, o Secretário dos Transportes já veio dizer que estas rotas geraram, nos últimos cinco anos, 41 milhões de euros de prejuízo. 
O Orçamento de estado diz ainda que “as regiões autónomas podem contrair dívida fundada para consolidação de dívida e regularização de pagamentos em atraso, até ao limite de 75 000 000  euros, por cada região autónoma, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças”, adiantando, noutro artigo que, “ao abrigo do artigo 29.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, as regiões autónomas não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido”.

As excepções

“Excepcionam-se do disposto no número anterior, não sendo considerados para efeitos da dívida total das regiões autónomas, nos termos do artigo 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, e desde que a referida dívida total, excluindo os empréstimos contraídos e a dívida emitida em 2020, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 77.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de Janeiro, não ultrapasse 50 % do produto interno bruto (PIB) de cada uma das regiões autónomas relativo ao último ano divulgado pelo INE, I. P.”, lê-se ainda. 
E as outras excepções: “a) O valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com a comparticipação dos FEEI ou de fundos de apoio aos investimentos inscritos no orçamento da União Europeia; b) O valor das subvenções reembolsáveis ou dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro;
c) O valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento do investimento em soluções habitacionais promovidas ao abrigo do Decreto -Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, a realizar até 25 de abril de 2024;  d) O valor dos empréstimos destinados ao financiamento de acções de reconstrução e recuperação de infraestruturas, bem como de actividades económicas e sociais resultantes do furacão Lorenzo, que atingiu a Região Autónoma dos Açores e que determinou, face à especificidade, excepcionalidade e dimensão dos danos, a declaração da situação de calamidade, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro.”

Empréstimos para combater a pandemia

Quanto à contracção de empréstimos, excepcionam-se os empréstimos contraídos e a dívida emitida no corrente ano pelas regiões autónomas que se destinem especificamente à cobertura de necessidades excepcionais de financiamento, decorrentes, directa ou indirectamente, da pandemia da doença Covid-19, os quais não são considerados para efeitos da dívida total das regiões autónomas, havendo uma verba de 110 milhões de euros.

Governo de Vasco Cordeiro apoiava o novo OE

O anterior Governo Regional considerava que a proposta de Orçamento do Estado para 2021 “executa na íntegra” os “compromissos assumidos” pela República com a Região, criando as “condições orçamentais” para o relançamento económico e social pós-Covid-19”. 
“A proposta de Orçamento do Estado de 2021 incrementa a valorização da Região Autónoma dos Açores e representa a demonstração prática e efectiva da solidariedade deste Governo da República para com os Açores e para com os açorianos, demonstrando que, mesmo num momento difícil da conjuntura nacional, será reforçado o apoio aos Açores”, sublinhou, então, o Vice-presidente do Governo Regional, Sérgio Ávila.
O governante referia ainda que o documento “executa na íntegra o compromisso assumido pelo Governo da República de apoiar em 85% as despesas do furacão Lorenzo“, que atingiu o arquipélago em Outubro de 2019, prevendo “uma transferência orçamental de mais 38 milhões de euros no próximo ano, o que corresponde ao valor proposto pela região, e a comparticipação de 85% dos investimentos a realizar em 2021 não comparticipados pelos fundos comunitários adicionais disponibilizados pelo Governo da República”.
Pelo “quarto ano consecutivo”, salientava o Vice-presidente, o Orçamento do Estado “também assume a comparticipação na prestação das obrigações de serviço público inter-ilhas no transporte aéreo, que aumenta para 10,052 milhões de euros”. Considerava ainda Sérgio Ávila que esta proposta de lei “assegura a continuidade da criação da Rede de Radares Meteorológicos, as acções necessárias para a substituição dos cabos submarinos entre o continente e as Regiões Autónomas, o Observatório do Atlântico e o Aeroporto da Horta”, no Faial, entre outros investimentos.

Share

Print
Ordem da notícia5

Theme picker