Pelo trabalho livre de violência e assédio!
Joana Moreira

Pelo trabalho livre de violência e assédio!

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16 Dias de Ativismo pelo fim da Violência Contra as Mulheres

É este o mote da convenção  190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançada a 25 de junho de 2019.
Assente no enquadramento legal estabelecido na convenção e nas ações apresentadas na Recomendação 206, para o combate à violência no local de trabalho, a Campanha dos 16 dias pelo fim da violência contra a mulher em 2021 (https://16dayscampaign.org/) advoga a luta pelo fim da violência baseada no género no local de trabalho, enquanto dimensão importante da violência neste domínio reconhecida formalmente nesta convenção. A Campanha dos 16 dias, iniciativa do Center for women´s Global Leadership, desde 1991, alia-se à OIT para promover a campanha #RatifyILO190.
A convenção apela ao reconhecimento dos governos e instituições de que a violência e o assédio baseados no género afetam desproporcionalmente mulheres e raparigas.  Em Portugal, em 2019, um estudo da Fundação Manuel dos Santos concluiu que 74% das mulheres entrevistadas já sofreram assédio sexual no local de trabalho e 60% foram alvo de assédio moral (desvalorização do trabalho, ameaças de despedimento, intimidação e insultos). Face a esta realidade, a Recomendação 206 (OIT), propõe um conjunto de medidas baseadas numa abordagem inclusiva, integrada e sensível às questões de género, que tenham em conta causas e fatores de risco, incluindo estereótipos de género, relações de poder desiguais baseadas no género e formas de discriminação  múltiplas e interseccionais, enquanto experiências de discriminação e de violação dos direitos humanos vividas pelas pessoas, neste caso mulheres, que resultam não apenas do seu sexo, mas também de outras relações desiguais de poder como as que derivam da sua raça, etnia, classe, idade, situação de deficiência, orientação sexual.  
As instituições reproduzem “as diferenças que existem entre os homens e as mulheres, através da criação de padrões normativos de género, expressando uma lógica institucional genderizada que reproduz as relações de género e a ordem de hierarquia e poder” (Vicente Maria, 2013).
Nas políticas propostas pela Convenção para o fim da violência e assédio com base no género destaca-se a necessidade de mitigar o impacto da violência doméstica no trabalho remunerado das mulheres.  A asserção de que a violência doméstica pode afetar o emprego, a produtividade, a saúde e a segurança e e que as instituições têm um papel crucial na identificação, resposta a estas situações e na mitigação do seu impacto consta também dos fundamentos deste documento. De  acordo com Manuela Tomei, Diretora da OIT, não podemos lutar de forma eficaz contra a violência doméstica se não se protege a mulher da violência no mundo laboral. O acesso a um trabalho digno é a melhor garantia para se obter a independência e deixar uma relação abusiva. A violência doméstica e a violência de género no trabalho são duas faces da mesma moeda. A violência, nas suas várias formas, é a expressão de uma situação de subordinação e de estruturas opressivas sobre as mulheres.
Esta é uma realidade por vezes invisível, mas insidiosa, pelo não reconhecimento desta realidade e relativização dos “primeiros sintomas”, como uma doença que se instala de forma silenciosa e só é percebida, num estádio avançado, pelas vítimas e pelas organizações, mas de inquestionável impacto para as vítimas.
Também os países reproduzem esta realidade ao secundarizarem a temática: até ao momento, apenas seis países ratificaram a Convenção.

 

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