Novas tabelas de retenção na fonte do IRS
Diário dos Açores

Novas tabelas de retenção na fonte do IRS

Previous Article Previous Article Governo da República não paga aos ex-trabalhadores da Cofaco
Next Article Bolieiro defende “agenda para uma década” no desenvolvimento dos Açores Bolieiro defende “agenda para uma década” no desenvolvimento dos Açores

As tabelas de retenção na fonte do IRS que vão ser aplicadas nos Açores em 2022 foram publicadas, isentando de imposto pensões e salários até aos 741 euros, uma subida de 55 euros face ao valor deste ano.
As novas tabelas devem ser observadas de Janeiro em diante, sendo que quem ganha atualmente um valor próximo do salário mínimo em vigor em 2022, irá ter um acréscimo da ordem dos 41 euros.
De acordo com as tabelas em vigor em 2022, os salários de pessoas solteiras ou de casais em que ambos os elementos são titulares de rendimentos de trabalho dependente, sem dependentes, estão isentos de retenção mensal na fonte até aos 741 euros mensais.
Assim, enquanto uma pessoa com este perfil e com um salário de 740 euros reteve 41 euros de IRS ao longo de 2021, a partir de Janeiro deixará de fazer este desconto.
Os 741 euros são igualmente o patamar de isenção para os pensionistas.
Já nos casais em que apenas um dos cônjuges é titular de rendimentos de trabalho dependente, a isenção de IRS vai até aos 745 euros.
Nos patamares seguintes de rendimento, as tabelas de retenção procedem a uma descida das taxas aplicáveis, havendo ainda uma alteração do limite superior de cada um dos escalões de rendimento.
Desta forma, um solteiro sem dependente com um salário até 756 euros ou 777 euros irá descontar em 2022 1,3% e 3,2% de IRS, respetivamente.
Nas tabelas em vigor este ano, um trabalhador com aquele perfil, desconta 2,8% se tiver um salário superior a 686 euros e até 718 euros. Já quem aufere até 739 desconta 5%.
O diploma justifica o ajustamento nas tabelas de 2022 com a atualização do salário mínimo, que serve de referência ao mínimo de existência (valor de rendimento isento de IRS), o que permite que “um maior número de contribuintes fique dispensado ou veja reduzido o pagamento deste imposto”.
Além isso, as tabelas em vigor no próximo ano dão “continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”, refere o diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que assinala – tal como já o havia feito em relação às tabelas que vão vigorar no continente – que este ajustamento “se mostra particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado).
É nestas situações em que se verifica que os contribuintes fazem uma retenção mensal superior ao imposto que efetivamente deviam pagar – e cujo excesso lhes é devolvido no ano seguinte com a entrega da declaração anual IRS.
Recorde-se que, de acordo com a legislação em vigor, “o montante da retribuição mínima mensal garantida, estabelecido ao nível nacional para os trabalhadores por conta de outrem, tem, na Região Autónoma dos Açores, o acréscimo de 5 %”.
Desta forma, e perante o valor de 705 euros fixado pelo Governo para o continente, o salário mínimo dos Açores em vigor em 2022 será de 740,25 euros.
Ao contrário do que vai suceder em 2022, no corrente ano os residentes nos Açores que auferem o salário mínimo não estiveram isentos de retenção na fonte de IRS.
Em 2021, o salário mínimo nos Açores foi atualizado para 698,25 euros. Porém, as tabelas de retenção na fonte em vigor, apenas isentam rendimentos de trabalho até aos 686 euros.

Share

Print

Theme picker