No âmbito do projecto Próxima Cena, o Teatro Nacional D. Maria II apresenta “Pranto de Maria Parda” no Teatro Micaelense, nos próximos dias 21 e 22 de Janeiro, às 21h30 e às 17h00, respectivamente.
O espectáculo de Miguel Fragata parte do texto homónimo de Gil Vicente, escrito no rescaldo de um ano devastador, e é levado à cena em 2021, no rescaldo de um outro ano devastador, e propõe-se vaguear pelas ruas de Lisboa à escuta da voz daqueles que a cidade escolheu deixar de lado, hoje, como há cinco séculos. 1521: Maria Parda vagueia pelas ruas de Lisboa.
Não reconhece a cidade, assolada pela fome e pela seca.
Quis Gil Vicente que Maria Parda simbolizasse o ano mau, que fosse mulher e alcoólica e que não tivesse lugar na cidade. 2021: Lisboa está irreconhecível, desfigurada pela gentrificação, pela presença (e ausência) do turismo, pela pandemia. Quinhentos anos volvidos, Maria Parda continua sem ter lugar.
A tradição foi insinuando que da designação “Maria Parda” se extraía a ideia de uma mulher negra. Mas em nenhum momento Gil Vicente parece indicá-lo.
Resultará essa conclusão de um preconceito de interpretação e de leitura? Como se olha para este texto com quinhentos anos à luz das questões do racismo e do feminismo, que ele próprio hoje convoca, e que são prementes? Que caminho fizeram este texto, a cidade e Maria Parda - até hoje?
A peça é uma produção do Teatro Nacional D. Maria II, contando com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa, da Lisbon Film Commission, Infraestruturas de Portugal. O BPI e a Fundação ”la Caixa” são mecenas deste projecto.
Para estes espectáculos, a plateia é montada no palco, em bancada, estando por isso a lotação reduzida.
Os bilhetes podem ser adquiridos na bilheteira do Teatro Micaelense e em https://teatromicaelense.bol.pt e têm um preço individual de 10€.
De acordo com a resolução do Conselho do Governo n.º 299/2021 de 28 de Dezembro de 2021, para aceder aos espectáculos culturais, o público tem de apresentar um resultado negativo de um teste de rastreio à Covid-19, numa das condições seguintes:
a) Teste RT-PCR efectuado nas 72 horas anteriores
b) Teste rápido de antigénio nas 24 horas anteriores
Os espectadores devem ainda fazer-se acompanhar de documento de identificação, sendo que o uso de máscara é obrigatório.