Serviço universal de internet: a tarifa é social?
Mário Frota

Serviço universal de internet: a tarifa é social?

Previous Article Previous Article Cristina Calisto recebeu Associação de Jovens Agricultores
Next Article Biblioteca de Angra do Heroísmo promove Palestra “Além da escrita…” Biblioteca de Angra do Heroísmo promove Palestra “Além da escrita…”

As expectativas no que em particular se prende com  o acesso à banda larga, no âmbito do Serviço Universal da Internet, de algum modo se goraram.
Já que o Governo não seguiu a proposta do Regulador que era bem mais ponderada.
Com efeito,
“Considera o Governo que a proposta final submetida pela ANACOM apresenta novos requisitos técnicos de serviço muito superiores aos … da primeira proposta (i.e. plafond mensal de 30 GB (Gigabytes), velocidade de download de 30 Mbps e de upload de 3 Mbps), mantendo contudo o valor de referência de 5 euros (mais IVA)…”
Daí que, algo surpreendentemente, se haja estabelecido, na portaria que o Governo fez baixar em 29 de Novembro do ano em curso, valores pela metade dos propostos:
•    O valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta associada à tarifa social de acesso à Internet em banda larga é de 15 GB e
•    as empresas prestadoras dos serviços devem assegurar um débito mínimo de “download” de 12 Mbps e um débito mínimo de “upload” de 2 Mbps(Megabits).
Para maior esclarecimentos dos leitores menos familiarizados com esta terminologia convém dizer que “em tecnologia, download e upload [em português, descarregamento/transferência e carregamento (substantivos) ou, descarregar/transferir e carregar (verbos)] são termos, no âmbito da comunicação em redes de computadores, usados para referenciar a transmissão de dados de um dispositivo para outro através de um canal de comunicação previamente estabelecido”.
Mas os consumidores de baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais não vão pagar 5€ por mês, como ilusoriamente se vem afirmando.
O Governo tem de saber que preço é o preço global, em que se incluem impostos, taxas e encargos, como emerge de uma mancheia de leis; vão pagar 6,15€ .
Mas continua a apresentar os preços como se se estivesse em autêntica operação de marketing (4,99 €  parece aos incautos 4€ , mas, afinal, é de 5€ … que se trata).
E não são só os 6,15€ de prestação mensal: é que há, à cabeça, a “activação e ou equipamentos de acesso” (que não consta do diploma de base) e o preço a cobrar para o efeito é de 26,39 €, que não os 21,45€ propalados.
Aliás, a pretender-se uma Tarifa Social, dever-se-ia encarar a isenção do imposto: há tantos por aí a beneficiar de isenções de bolsa cheia e, no entanto, para a concretização de um serviço acessível aos de menores rendimentos e a condições sociais especiais obrigam-nos ao imposto sobre valor acrescentado… Ainda por cima à razão de 23%, como se de artigo de luxo se tratasse…
Consente-se, porém, o parcelamento da prestação inicial.
Só que com o Estado é de desconfiar… pelos juros usurários que pratica.
Recordam-se das custas judiciais de 612€ que, a prestações, montaram a 2 440€, como o denunciámos em tempos?
O Estado continua a revelar-se “pessoa” de múltiplos rostos, de estranhas facetas, mas “pessoa de bem” é que não é!
E ainda andam para aí uns “distraídos” a dizer que o “Estado somos todos nós”! Só para “pagar”.  Que para receber…. “são eles”!


*apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Share

Print

Theme picker