As expectativas no que em particular se prende com o acesso à banda larga, no âmbito do Serviço Universal da Internet, de algum modo se goraram.
Já que o Governo não seguiu a proposta do Regulador que era bem mais ponderada.
Com efeito,
“Considera o Governo que a proposta final submetida pela ANACOM apresenta novos requisitos técnicos de serviço muito superiores aos … da primeira proposta (i.e. plafond mensal de 30 GB (Gigabytes), velocidade de download de 30 Mbps e de upload de 3 Mbps), mantendo contudo o valor de referência de 5 euros (mais IVA)…”
Daí que, algo surpreendentemente, se haja estabelecido, na portaria que o Governo fez baixar em 29 de Novembro do ano em curso, valores pela metade dos propostos:
• O valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta associada à tarifa social de acesso à Internet em banda larga é de 15 GB e
• as empresas prestadoras dos serviços devem assegurar um débito mínimo de “download” de 12 Mbps e um débito mínimo de “upload” de 2 Mbps(Megabits).
Para maior esclarecimentos dos leitores menos familiarizados com esta terminologia convém dizer que “em tecnologia, download e upload [em português, descarregamento/transferência e carregamento (substantivos) ou, descarregar/transferir e carregar (verbos)] são termos, no âmbito da comunicação em redes de computadores, usados para referenciar a transmissão de dados de um dispositivo para outro através de um canal de comunicação previamente estabelecido”.
Mas os consumidores de baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais não vão pagar 5€ por mês, como ilusoriamente se vem afirmando.
O Governo tem de saber que preço é o preço global, em que se incluem impostos, taxas e encargos, como emerge de uma mancheia de leis; vão pagar 6,15€ .
Mas continua a apresentar os preços como se se estivesse em autêntica operação de marketing (4,99 € parece aos incautos 4€ , mas, afinal, é de 5€ … que se trata).
E não são só os 6,15€ de prestação mensal: é que há, à cabeça, a “activação e ou equipamentos de acesso” (que não consta do diploma de base) e o preço a cobrar para o efeito é de 26,39 €, que não os 21,45€ propalados.
Aliás, a pretender-se uma Tarifa Social, dever-se-ia encarar a isenção do imposto: há tantos por aí a beneficiar de isenções de bolsa cheia e, no entanto, para a concretização de um serviço acessível aos de menores rendimentos e a condições sociais especiais obrigam-nos ao imposto sobre valor acrescentado… Ainda por cima à razão de 23%, como se de artigo de luxo se tratasse…
Consente-se, porém, o parcelamento da prestação inicial.
Só que com o Estado é de desconfiar… pelos juros usurários que pratica.
Recordam-se das custas judiciais de 612€ que, a prestações, montaram a 2 440€, como o denunciámos em tempos?
O Estado continua a revelar-se “pessoa” de múltiplos rostos, de estranhas facetas, mas “pessoa de bem” é que não é!
E ainda andam para aí uns “distraídos” a dizer que o “Estado somos todos nós”! Só para “pagar”. Que para receber…. “são eles”!
*apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra