Novo recorde de 1.123 casos positivos
Diário dos Açores

Novo recorde de 1.123 casos positivos

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Nas últimas 24 horas de ontem foram diagnosticados 1.123 novos casos positivos de Covid-19, sendo 804 em São Miguel, 158 na Terceira, 49 no Faial, 43 no Pico, 40 em São Jorge, 13 na Graciosa, 10 em Santa Maria e 6 nas Flores, resultantes de 4.193 testes efectuados.
Em São Miguel, foram registados 330 novos casos positivos no Concelho de Ponta Delgada, 321 no Concelho da Ribeira Grande, 71 no Concelho de Vila Franca, 44 no Concelho da Lagoa, 29 no Concelho de Nordeste e nove no Concelho da Povoação.
A Terceira registou 107 novos casos positivos no Concelho de Angra do Heroísmo e 51 no Concelho da Praia da Vitória.
O Faial registou 49 novos casos, correspondentes ao Concelho da Horta.
No Pico há 29 novos casos positivos no Concelho da Madalena, sete no Concelho de São Roque e sete no Concelho das Lajes.
Em São Jorge foram diagnosticados 33 casos no Concelho das Velas e sete no da Calheta.
Na Graciosa foram registados 13 novos casos no Concelho de Santa Cruz e em Santa Maria há 10 novos casos, que correspondem ao concelho de Vila do Porto.
Nas Flores existem quatro novos casos no concelho de Santa Cruz e dois no concelho das Lajes.
À data de hoje estão 44 doentes internados, sendo 34 no Hospital do Divino Espírito Santo, em São Miguel (quatro em Unidade de Cuidados Intensivos), oito no Hospital de Santo Espírito da ilha Terceira (três em Unidade de Cuidados Intensivos) e dois no Hospital da Horta.
Nas últimas 24 horas foram registadas 498 recuperações.   
O arquipélago registava ontem 5.624 casos positivos activos, sendo 3.931 em São Miguel, 979 na Terceira, 283 no Pico, 259 no Faial, 74 em São Jorge, 41 em Santa Maria, 38 nas Flores e 19 na Graciosa.
Desde 31 de Dezembro de 2020 e até 19 de janeiro corrente, 205.209 pessoas tinham nos Açores a vacinação primária completa (86,8%) da população e 72.582 tinham já recebido a dose de reforço (30,7%).

Teste negativo obrigatório
para eventos de cariz social,
cultural e desportivo

A Autoridade de Saúde Regional esclareceu ontem que o público, para aceder a eventos de cariz social, cultural e desportivo, bem como a bares e espaços de diversão noturna, com pista de dança, fica obrigado a apresentar, independentemente de ser detentor do Certificado Covid da UE de vacinação válido, um resultado negativo de um teste de rastreio à Covid-19 numa das seguintes condições:
Teste RT-PCR efectuado nas 72 horas anteriores à entrada; ou Teste rápido de antigénio de uso profissional nas 24 horas anteriores à entrada; ou Autotestes desde que os mesmos sejam realizados à entrada do evento e com validação por profissional de saúde.
Mais se informa que fica isento desta obrigatoriedade todo o público que apresentar um Certificado Covid da UE de recuperação ou declaração de alta clínica Covid-19, bem como o público com idade igual ou inferior a 12 anos.

Isolamento para aluno positivo em vez de turma

O Secretário Regional da Saúde revelou que as escolas da Região vão adoptar as normas da Direcção-Geral da Saúde (DGS), que determinam apenas o isolamento dos casos positivos de Covid-19, em vez da turma inteira.
Em declarações aos jornalistas após uma reunião com sindicatos e a Ordem dos Médicos, em Ponta Delgada, Clélio Meneses avançou que “vai sair uma circular” que “aplica, na Região, aquilo que foi determinado pelo Direcção-Geral da Saúde” sobre o isolamento dos alunos infectados nas escolas.
“Haverá sempre aqui autonomia dos delegados de saúde, mas o princípio será esse: não fechar turmas nem escolas por haver um caso positivo ou dois casos positivos. Isolam-se os alunos e a actividade lectiva mantém-se”, afirmou o governante, destacando que as medidas se vão aplicar também nas creches.
A 7 de Janeiro, o responsável da pasta da Saúde nos Açores disse à Lusa que os alunos não vacinados contra a Covid-19 nos Açores ficariam em isolamento durante cinco dias se tivessem um contacto próximo de alto risco com infectados, mesmo que não habitassem na mesma casa. Em declarações à RTP na Quarta-feira, a Secretária Regional da Educação dos Açores disse existirem 68 turmas em isolamento profilático, abrangendo desde o pré-escolar ao secundário, acrescentando que cerca de 350 alunos foram infectados pelo SARS-CoV-2 e várias escolas activaram o ensino à distância.
Quinta-feira, o Secretário Regional da Saúde indicou que, com a nova norma, “deixa de existir o isolamento de turmas quando há um caso positivo”.
Clélio Meneses afirmou que está a decorrer um “tempo de mudança na pandemia”, pois se antes era “necessário acompanhar todos os casos pela severidade da doença e pela falta de protecção de vacinas”, agora só devem ser acompanhados “os casos efectivamente doentes”.
“Esta fase diferente faz com que cada vez mais se tenha de acompanhar os que precisam e não aqueles que não revelam doença, sob pena de, querendo acompanhar todos, não acompanhemos os que realmente precisam”, afirmou.
O Secretário Regional disse que “em nenhum país do mundo há um sistema de saúde” capaz de “acompanhar todos os casos positivos” de Covid-19, sublinhando que quem precisa “de cuidados hospitalares, obviamente tem de ter uma resposta pública”.
“Nos casos assintomáticos ou com sintomas ligeiros caminha-se para um ponto em que terão de resolver a sua vida normalmente como qualquer outra doença”, acrescentou.
A 7 de Janeiro, o responsável observou que “a nível nacional, um contacto de alto risco que não seja coabitante não fica em isolamento”, considerando que tal propiciava “um maior risco de contaminação”.
“Há crianças que têm o seu melhor amigo, o colega com quem estão permanentemente e, se esse colega estiver positivo, identificado que está o contacto próximo, entendemos que deve haver isolamento”, justificou, notando que não iam ser isoladas turmas inteiras, mas os contactos considerados de alto risco na avaliação das autoridades de saúde.

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