Política de consumidores: coisa  que os partidos devem execrar?
Mário Frota

Política de consumidores: coisa que os partidos devem execrar?

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Ao longo da campanha eleitoral, permitimo-nos alertar para o vazio que se regista nos programas dos partidos no quadro de uma política de promoção dos interesses como de protecção dos direitos do consumidor.
Por promoção dos interesses se entende, em geral, o fomento da formação (e da educação) e bem assim da informação do consumidor, com as iniciativas pragmáticas que tal demandará.
Por protecção dos direitos a outorga de instrumentos e meios tendentes a dirimir eventuais conflitos desencadeados no seio do mercado de consumo de modo célere, seguro, eficaz e não oneroso (ou tendencialmente gratuito).
Há, por vezes, instante necessidade de revisitar a Constituição: da nula relevância conferida ao tema (porque em ordem à consecução de uma ‘sociedade sem classes’ na pueril concepção original do Texto Fundamental), à inserção de um leque de direitos com foros de constitucionais, ainda que fora de catálogo, no título atinente ao “Comércio”, à efectiva consagração de um rol de direitos, reconhecidos aos consumidor, no quadro dos “direitos económicos, sociais e culturais” com a dignidade que se lhes reserva, um enorme lapso de 13 anos.
E, no entanto, após “The Consumer Bill of Rights” que Esther Peterson pusera nas mãos de John Kennedy para a sua proclamação ao Congresso dos Estados Unidos da América, em 1962, com os quatro direitos fundamentais que serviram de cabouco ao desenvolvimento dos mais, a Carta de Protecção do Consumidor promulgada pelo Conselho da Europa em 1973 obrigaria, decerto, a que o legislador constituinte deixasse de pairar sobre utopias, meras quimeras que vêm dilacerando os povos em todos os quadrantes e enveredasse pelo que tardou em chegar.
O Nobel da Economia John Hicks (1972) asseverava convictamente que“quem paga os salários aos trabalhadores, não são as empresas, os sindicatos ou o Estado: são os consumidores ...”
Mas os economistas que enformam os programas dos partidos e os próceres dos direitos humanos ignoram-no puerilmente.
E, como se afirmara noutro escrito, os partidos, “aos costumes”, dizem invariavelmente… “NADA”!
Simplesmente deplorável!
E, no entanto, ao revisitarmos a Constituição da República, avultam num pedestal (no seu art.º 60) os direitos dos consumidores:
“1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.
2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.
3. As associações de consumidores … têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.”
E algo de elementar, a saber, o apoio do Estado (às instituições autênticas, autónomas e genuínas) falece de forma fragorosa.
Talvez o Estado tenha, aqui como noutros domínios, “filhos” e abomine criminosamente os “afilhados”…
A subvenção que José Sócrates deu à denominada Deco (nos embustes com que nos mimoseia), aí por 2.000, é facto, é algo de escandaloso. Em números correntes, nada mais, nada menos que € 1 050 000 (um milhão e cinquenta mil euros).
E não houve clamor! Às outras associações, actuantes, de cerviz erecto, combativas, não submissas, votadas ao interesse geral (que não a negócios ínvios, a que já só falta vender vinho a copo… “martelado”!) o zero absoluto ou os ossos após os despojos deixados pelos usuais “cães de guarda” do regime!
Para que importa uma política de consumidores se o regime (qualquer que seja o partido que ocupe a cadeira do poder) tem como serviçal submisso o que aufere sistematicamente prebendas para os “jeitos” que ao poder convêm?
Aliás, há conluios que importaria desvendar: por que  razão terão sido poupadas determinadas entidades às acções inibitórias, por mor das cláusulas abusivas que enxameavam os contratos de seguro, quando alguém as pretendeu propor?
Por que  razão há cumplicidades em atentados contra os consumidores desferidos por certas entidades sem que se mova uma palha?
Por que razão há declarada conivência, no tecido empresarial, entre os interesses da multinacional belga e determinados actores, no seio do mercado?
Continuarão os partidos a entender que as políticas de consumidores são perniciosas para o investimento?
Aguardemos para ver…


*Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

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