Remuneração média mensal por trabalhador nos Açores  foi de 1.179 euros em Março
Diário dos Açores

Remuneração média mensal por trabalhador nos Açores foi de 1.179 euros em Março

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O Serviço Regional de estatística dos Açores (SREA) acaba de publicar o estudo sobre as remunerações bases nos Açores. Transcrevemos a seguir, na íntegra o referido documento, dada a sua importância para trabalhadores e empresas.

Em março de 2022, a remuneração bruta total média mensal por trabalhador nos Açores foi de 1.179 Euros, mais 28 Euros que no mesmo período de 2021.

1. Introdução

Com base nos dados administrativos proveniente das “Declaração Mensal de Remunerações” transmitidas pelas diversas entidades à Segurança Social e da “Relação Contributiva” dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, informação essa apropriada administrativamente pelo Instituto Nacional de Estatística IP, produziu-se este destaque focado na remuneração mensal média por trabalhador, das entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores (A informação divulgada neste destaque refere-se às entidades com sede fiscal na Região Autónoma dos Açores, pelo que a informação deve ser lida tendo em conta esta particularidade).
Os resultados apresentados, referem-se a trimestres móveis terminados no mês de referência (por exemplo, os resultados referidos para o mês de março de 2021 reportam ao 1.º trimestre de 2022).
Os três últimos meses de referência são sujeitos a revisões regulares.

2. Remuneração bruta mensal média por  trabalhador por componente remuneratória

Em março de 2022, a remuneração bruta total mensal média por trabalhador aumentou 2,4% (Figura 1), passando de 1.151 Euros em março de 2021 para 1.179 Euros um ano depois. 
A remuneração bruta regular mensal média por trabalhador exclui, entre outras componentes salariais, os subsídios de férias e de Natal, pelo que tem um comportamento menos sazonal. Em março de 2022 aumentou 1,9% em relação ao período homólogo de 2021, passando de 1.045 Euros para 1.066 Euros.
A remuneração bruta base mensal média por trabalhador, que corresponde apenas à remuneração base, aumentou 1,7%, passando de 983 Euros em março de 2021 para 1.000 Euros em março de 2022. 
Descontando a inflação, medida pela variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC)2, que foi de 5,33% em março 2022 (em Portugal), as remunerações analisadas (total, regular e base) registaram variações homólogas reais de -1,5%, -1,9% e -2,1%, respetivamente (Figura 2, 3 e 4). 

3. Remuneração por atividade económica

Em março de 2022 a remuneração total variou entre 753 Euros nas atividades de Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca e 2.144 Euros nas atividades de Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio, variando homologamente +12,1% e -5,0%, respetivamente (Figura 5 e Quadro 2). 
A remuneração regular variou entre 689 Euros nas Atividades administrativas e dos serviços de apoio e os 2.008 Euros nas atividades de Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio, variando homologamente +1,3% e -2,6%, respetivamente (Figura 6 e Quadro 2). 
A remuneração regular variou entre 665 Euros nas Atividades administrativas e dos serviços de apoio e os 1.603 Euros nas atividades de Educação, variando homologamente +0,0% e +3,6%, respetivamente (Figura 7 e Quadro 2). 

4. Remuneração por dimensão das entidades

Em março de 2022, a remuneração total variou entre 761 Euros nas entidades com 1 a 4 trabalhadores e 1.659 Euros nas empresas com 500 e mais trabalhadores (Figura 8 e Quadro 3), as maiores variações homólogas se verificaram nas entidades com 1 a 4 trabalhadores (+5,6%) e nas com 250 a 499 trabalhadores (-2,2%). 
Em termos de remuneração bruta regular mensal, os valores auferidos variam entre 728 Euros, nas entidades com 1 a 4 trabalhadores e 1.380 Euros nas entidades com 250 a 499 trabalhadores (Figura 9). 

5. Remunerações por 
sector institucional

No sector institucional das Administrações Públicas (AP) (S13, cf. Contas Nacionais) observou-se um aumento homólogo da remuneração total média de +4,5%, passando de 1.351 Euros em março de 2021 para 1.413 Euros em março de 2022. 
Neste período, a componente regular aumentou 3,8%, de 1.192 Euros para 1.238 Euros. 
Já a remuneração base média registou uma variação positiva de +3,3%,passando de 1.130 Euros para 1.168 Euros entre março de 2021 e de 2022 (Figura 11).
No setor privado, a remuneração total média registou uma variação homóloga positiva (+2,8%), passando de 1.091 Euros em março de 2021 para 1.121 Euros um ano depois. 
A componente regular aumentou no sector privado (2,4%), passando de 1.001 Euros para 1.025 Euros. Por seu turno, a remuneração base média, aumentou +2,2%, situando-se em março de 2022 em 960 Euros (939 Euros um ano antes). 6. Remuneração por uso de tecnologia e intensidade de conhecimento em março de 2022
Através da classificação da atividade económica das empresas, é possível construir grupos de acordo com o tipo de tecnologias (média/alta e baixa; para a Indústria transformadora) e a intensidade do conhecimento (intensivos em conhecimento e pouco intensivos em conhecimento; para os Serviços). 
Em março de 2022 a remuneração bruta total média por trabalhador na Indústria transformadora de média/alta tecnologia (Figura 12 e Quadro 4), registou um valor da remuneração bruta total média de 990 Euros, o que representa um aumento homólogo de 4,0%. 
Os trabalhadores das empresas da Indústria transformadora de baixa tecnologia, tiveram uma remuneração bruta total média de 1.053 Euros, um aumento homólogo de +3,7%. 
No conjunto das Indústria transformadora (média/alta e baixa tecnologia industrial) o valor da remuneração bruta total média foi de 1.039 Euros (+3,7%).
Em março de 2021 a remuneração bruta total média por trabalhador nos Serviços Intensivos em Conhecimento (Figura 12), registou um valor da remuneração bruta total média de 1.408 Euros, o que representa um aumento homólogo de 1,2%. 
Para os Serviços Pouco Intensivos em Conhecimento a remuneração bruta total foi de 958 Euros, com um aumento homólogo de 3,7%. No conjunto dos Serviços (Serviços intensivos em conhecimento e Serviços pouco intensivos em conhecimento) o valor da remuneração bruta total média foi de 1.230 Euros (+1,9%).

Metodologia 

As estatísticas sobre a “Remuneração bruta mensal média por trabalhador” divulgadas neste Destaque são elaboradas com base na informação da Declaração Mensal de Remunerações transmitida pelas empresas à da Segurança Social (DMR/SS), obtida ao abrigo de um protocolo celebrado pelo INE com o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P., e da Relação Contributiva dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (RC/CGA), por sede da entidade.
A remuneração bruta mensal média por trabalhador corresponde ao rácio entre o somatório do volume de remunerações pago pelas empresas e o total de trabalhadores nessas empresas. Por essa razão, a sua evolução reflete variações no volume das remunerações pagas (como, por exemplo, o pagamento de bónus, de subsídio de férias ou de trabalho suplementar), mas também no número de trabalhadores e na sua composição, sobretudo em termos de características não observadas nesta base de dados (a tempo parcial vs. a tempo completo; nível de escolaridade; profissão; anos de experiência; horas trabalhadas; entre outras). 
Nos cálculos por atividade económica da empresa (CAE-Rev. 3) excluíram-se os registos para os quais não foi possível fazer o cruzamento da empresa com o registo da atividade económica no Ficheiro de Unidades Estatísticas (FUE) do INE., correspondendo, a nível nacional, a 0,6% das empresas e a 0,1% dos trabalhadores no ano de 2020. 
Cada trabalhador é contabilizado tantas vezes quanto o número de “empregos” registados na SS e na CGA. 
Por exemplo, um trabalhador com dois empregos em dois empregadores distintos é contabilizado duas vezes, pelo que o total de trabalhadores corresponde ao total de postos de trabalho. 
Nos dados da SS, para além dos trabalhadores por conta de outrem, são incluídos também os armadores, os docentes proprietários de estabelecimentos de ensino, os membros de órgão estatutário e o serviço doméstico.
A informação proveniente da DMR/SS inclui as remunerações segundo o Regime Contributivo da Segurança Social e a Natureza da remuneração. A informação proveniente da RC/CGA inclui as remunerações por Tipo de remuneração. 
Apesar de designações distintas, a Natureza da remuneração e o Tipo de remunerações dizem respeito às componentes remuneratórias pagas aos trabalhadores.

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