Ano lectivo do próximo ano arranca a 12 de Setembro
Diário dos Açores

Ano lectivo do próximo ano arranca a 12 de Setembro

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O ano lectivo de 2022-2023 nos Açores arranca entre 12 e 14 de Setembro e termina entre 7 e 23 de Junho de 2023, consoante os níveis de ensino, revelou a Secretária Regional da Educação e Assuntos Culturais.
“Aprovámos o próximo calendário escolar, definindo que as aulas devam ter início entre 12 e 14 de Setembro, dando uma margem de manobra às unidades orgânicas, no âmbito da sua autonomia, de poderem depois, consoante a data que definam, fazer adaptações ao longo de todo o percurso escolar, mas garantindo que haja uma estabilidade com um número fixo de aulas para todos os ciclos e níveis de ensino”, adiantou a titular da pasta da Educação, Sofia Ribeiro.
A governante falava, em declarações aos jornalistas, à margem de uma reunião do Conselho Coordenador do Sistema Educativo, na Escola Básica Integrada Roberto Ivens, em Ponta Delgada, em que foi aprovada o calendário do próximo ano lectivo.
As aulas arrancam entre 12 e 14 de Setembro, terminando a 16 de Dezembro para a interrupção de Natal.
O segundo período tem início no dia 3 de Janeiro, prolongando-se até 31 de Março, altura em que ocorrerá a interrupção da Páscoa.
A interrupção para o Carnaval decorre de 20 a 22 de Fevereiro.
O terceiro período arranca no dia 17 de Abril, terminando a 7 de Junho para os alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos.
Os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos concluem as aulas a 16 de Junho.
A actividade lectiva termina entre 16 e 23 de Junho para os alunos do primeiro ciclo de ensino básico e do pré-escolar.
Segundo a Secretária Regional da Educação, já foram feitas “várias reuniões de preparação” para a implementação dos manuais escolares digitais, no 5.º e no 8.º.
Para além da “adaptação pedagógica e dos mecanismos de adaptação das próprias aulas”, está a decorrer um “reforço dos pontos de acesso de internet” nas escolas, mas Sofia Ribeiro frisou que “a desmaterialização dos manuais escolares não implica uma ligação permanente à internet”.
“É perfeitamente possível que qualquer aluno que seja portador de um ‘tablet’ ou de um portátil, consoante o nível de ensino, em casa, mesmo sem acesso à internet, possa continuar a ter acesso aos manuais digitais”, assegurou, acrescentando que sem o endereço IP da escola há páginas que são bloqueadas, por motivos de segurança.
Questionada sobre a recuperação de aprendizagens devido à pandemia de Covid-19, a Secretária Regional da Educação disse que o Executivo colocou, no actual ano lectivo, “mais de 200 professores em funções lectivas efectivas, por comparação com o ano anterior”.
“Esse é um rácio que pretendemos manter, fruto desta necessidade de dar resposta aos problemas que existem nas nossas escolas”, frisou.
Quanto ao pessoal não docente, a governante reafirmou a necessidade de redefinir as necessidades das escolas, antes de abrir concursos.
“Se aplicássemos a legislação que atualmente se encontra em vigor, teríamos apenas em quadro 589 assistentes operacionais. Isso não é exequível. Há necessidade de fazermos essa redefinição e esse é o princípio primeiro. É a partir daí que depois se desenvolve todo o trabalho”, apontou. Segundo Sofia Ribeiro, o Executivo açoriano está a ultimar a definição de um “rácio por unidade orgânica, com critérios que tenham em consideração não somente o número de alunos que a escola tem, mas também a especificidade destes mesmos alunos e a especificidade da própria unidade orgânica”.
O Conselho Coordenador do Sistema Educativo integra os presidentes dos conselhos executivos das 40 unidades orgânicas dos Açores e os directores de escolas profissionais e do ensino particular, cooperativo e solidário, bem como representantes de sindicatos do sector e da Federação das Associações de Pais.

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