Diário dos Açores

A crise da responsabilidade política

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É velho o ditado em política de que à mulher de César não basta ser honesta.
Mas os políticos teimam em desafiar a ética, quando mesmo a legalidade, em nome do poder ou de outras teimosias que só lhes tornam mais fragilizados politicamente.
No nosso país a falta de responsabilidade política e ética fez escola e, hoje em dia, no governo ou em qualquer outro cargo público, habituamo-nos a ver que ninguém é responsável por nada quando as coisas correm mal.
Esta crise de responsabilidade motivou mesmo, há alguns anos, um presidente do Tribunal de Contas a propor legislação rigorosa, sem os habituais alçapões, que penalizassem as atitudes irresponsáveis dos detentores de cargos públicos.
Claro que os legisladores não lhe deram ouvidos, até porque são os próprios que, depois, são chamados a exercer os ditos cargos.
Quando um governante toma uma decisão, não pode ser de ânimo leve, não pode ser de forma negligente e não deve comprometer o património público de forma irresponsável.
Quando se negoceia a compra de um avião, como o famoso “cachalote”, sem se medir as consequências desastrosas da forma como se fez o contrato, como se veio a verificar, a quem é que se pede responsabilidades?
Quando se dá avales a negócios de privados, sem critério, revertendo, depois, os prejuízos para o orçamento público, quem vai ser chamado à responsabilidade?
Quando a Comissão Europeia obriga-nos a devolver os subsídios que foram entregues a dezenas de viticultores, porque não cumpriram com os requisitos legais e ninguém fiscalizou, quem é que devia ser chamado à responsabilidade?
Alguns governantes passam pelos cargos, deixam um rasto de gestão irresponsável e, depois, vão às suas vidas sem que haja um instrumento que os obrigue a responder pelos respectivos actos.
O nosso sistema nem permite que haja uma moção de censura a um titular, como existe noutros países.
Noutra dimensão, o actual Presidente da Assembleia Regional dos Açores anunciou, há poucos dias, que vai propor um “Código de Conduta” para os deputados, reconhecendo, certamente, que aqueles que se portam mal devem levar “tau-tau”...
Seja lá o que isto for, é mais urgente um código de ética e de responsabilidade para os governantes e políticos, sobretudo aqueles que se acham ‘donos disto tudo’ depois de se sentarem na cadeira do poder.
A nova trapalhada surgida neste governo de coligação - já vai na décima terceira, se não estou em erro -, é um caso paradigmático de que à mulher de César não basta ser honesta.
Faria e Castro é um cidadão sério, mas a partir do momento em que tomou posse como membro do governo, devia ter precavido todas as dúvidas que pudessem surgir nas ligações contratuais entre o mesmo governo e a empresa de que era sócio.
É verdade que cumpriu uma parte da lei, renunciando à gerência da empresa e aos direitos societários, mas manteve a sua quota - e até aumentou-a - desfazendo-se dela só em Maio deste ano.
Basta este pormenor para surgirem todas as suspeitas, como se veio a verificar.
Em Julho de 2019, rebentou uma polémica nacional semelhante: devem ou não os detentores de cargos públicos ou seus familiares assinar contratos com o Estado?
Isto a propósito do famoso escândalo das golas alegadamente inflamáveis distribuídas pela Protecção Civil, compradas a uma empresa do marido de uma autarca do PS, e que levou à demissão do adjunto do secretário de Estado da Protecção Civil.
Mais tarde veio a saber-se que o filho do secretário de Estado da Proteção Civil celebrou pelo menos três contratos com o Estado, depois de o pai ter assumido funções governativas.
O assunto deu brado e os jornais foram vasculhar outros casos, como o do pai de Pedro Nuno Santos, que tinha duas empresas que mantinha negócios com o Estado desde 2009, sendo que estes não terminaram quando o ministro assumiu o cargo, assim como também o marido de Francisca Van Dunem, que também mantinha contratos com o Estado.
António Costa veio pôr, na altura, água na fervura, defendendo que os titulares de cargos de governo não deviam ser alvos de demissão por causa de negócios de familiares com entidades públicas, que não tenham qualquer relação ou interferência com os mesmos.
O certo é que a pressão popular e política obrigou a uma nova lei das incompatibilidades, já aplicável nesta legislatura, que é mais clara nestes aspectos.
Com efeito, a nova legislação diz que os titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos ficam impedidos de celebrar contratos públicos com o Estado quando detenham, sozinhos, com os cônjuges (mesmo em união de facto), ascendentes e descendentes e colaterais até ao 2.º grau, uma participação superior a 10% ou superior a 50 mil euros numa sociedade.
Mais claro do que isto...
Portanto, aí está nova trapalhada para Bolieiro se desenvencilhar.


(Esta crónica vai de férias e regressará em Setembro, prevendo que o Verão, politicamente, será pouco inspirador. Bom Verão!)

Osvaldo Cabral
osvaldo.cabral@diariodosacores.pt

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