Diário dos Açores

Política de consumidores uma austera, apagada e vil tristeza espelhada no Programa do Governo (II)

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Do pretenso Programa de Governo que o Parlamento votou:
“…
A política deconsumidores deve ocupar um espaço decisivo na recuperação económica, a nível nacional e anível europeu.
Deste modo, dar-se-á também seguimento à ‘Nova Agenda [Europeia] do Consumidor’, cujas conclusões foram aprovadas no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da UniãoEuropeia, com enfoque na transição gémea (verde e digital), na cooperação e nos consumidoresmais vulneráveis.
Nesse sentido, o Governo propõe-se a:
Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e mecanismos, existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores edas diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos;
Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critériose respectivos direitos correspondentes a esta condição;
Criar a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, de modo a prevenir o uso de cláusulascontratuais gerais abusivas e dar visibilidade adicional aos prestadores de bens e serviçosque incluem cláusulas contratuais declaradas judicialmente como abusivas nos seus contratos de adesão;
Rever o Código da Publicidade, definindo mecanismos para limitar o contacto de teorcomercial com consumidores à sua expressa declaração de disponibilidade nesse sentido,assim como prevenir e punir as técnicas agressivas e inapropriadas de vendas epublicidade;
Rever o regime jurídico das acções colectivas, para protecção dos interesses colectivos dosconsumidores;
Transmitir aos consumidores o maior conjunto de informação possível sobre a composição dos produtos agro-alimentares, a sua origem, bem como o impacto ambientalda sua produção, estimulando a adopção de hábitos de vida saudáveis;
Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações deconsumidores, um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adopção deinstrumentos que permitam ao consumidor obter informação e compará-la, no que à vidaútil dos produtos diz respeito;
Garantir a dinamização da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, com o intuito deassegurar uma resposta de acompanhamento próxima, ágil e permanente em casos desobreendividamento;
Avaliar o quadro regulatório das comissões bancárias, assegurando os princípios da transparência ao consumidor e da proporcionalidade face aos serviços efectivamente prestados e continuando, simultaneamente, a assegurar a inexistência de comissõesassociadas ao levantamento de dinheiro e outros serviços disponibilizados nas Caixas Multibanco;
Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade deSegurança Alimentar e Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal, no sentido de garantir a protecção dos consumidores e a sã e leal concorrência, e atendendo aos desafios e oportunidades da transição digital, designadamente implementando o sistema de tramitação electrónica das contra-ordenações económicas;
Acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, hoje disponível nos formatos físico,electrónico e móvel, como instrumento crucial da política pública de defesa doconsumidor, assegurando que o mesmo constitui uma base para a indemnização e nãoapenas para aplicação de eventual coima;
Criar condições para o alargamento e modernização da rede de centros de arbitragem de consumo, designadamente no que concerne à sua presença territorial e através da criaçãode uma plataforma digital para resolução alternativa de litígios;
Permitir que as entidades reguladoras determinem, mediante injunção, a restauração da situação anterior à prática da infracção;
Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios quecarecem de maior divulgação;
Continuar a fomentar a cooperação a nível europeu e internacional, factor cada vez mais relevante para a protecção dos consumidores, nomeadamente no âmbito das compras online.

Estes os pontos de uma desconchavada e insignificante política de consumidores que o Governo se propõe “executar”…
Na próxima edição, a crítica a esta “mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma”…

 

*Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Mário Frota*

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