Diário dos Açores

“Constelação” Worten povoada de cláusulas abusivas

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O Tribunal Cível da Comarca do Porto proibiu a inclusão de sete das condições gerais dos contratos em vigor nos formulários de adesão da WORTEN - Equipamentos para o Lar, do Universo SONAE, dos sucessores de Belmiro de Azevedo.
E condenou, como é de lei, a empresa a abster-se de as usar em futuros contratos a celebrar com os consumidores.
A decisão, já transitada em julgado, é o resultado de uma acção inibitória instaurada pelo Ministério Público contra a WORTEN, empresa do ramo do comércio tecnológico do Grupo SONAE, S.A.
Entre as condições gerais que a WORTEN fica proibida de adoptar figuram as que versam sobre o tratamento e entrega do pedido, as devoluções e respectivos prazos, assim como à não assunção de responsabilidades pela  empresa. E bem assim no que toca ao foro competente.
Eis uma das condições gerais declaradas nulas pelo Tribunal Cível do Porto:
“Todos os artigos são entregues em embalagens seguras. Se detectar danos externos na embalagem do produto deverá reportar esse defeito ao transportador, no momento da entrega, fazendo referência também a esse dano no documento comprovativo da entrega. Deverá ainda contactar a nossa linha de apoio ao cliente 808 100 007. Atenção que um comprovativo sem referência a danos equivale a um produto entregue em embalagem em perfeitas condições. Se, após aberta a embalagem, detectar danos no produto, dispõe de 24 horas após a recepção da encomenda para contactar a nossa linha de apoio ao cliente”.
Já no que se reporta ao prazo de devolução, o Tribunal Cível do Porto condena a empresa a abster-se de usar, nos contratos singulares,  cláusulas como a que estipula que pode ser efectuada “até ao 15.º dia consecutivo a partir da entrega” e que, no caso de produto avariado, o cliente “deverá dirigir-se a uma loja física da WORTEN, apresentando a factura e o artigo completo”. “No caso de esta opção não ser possível, deverá contactar a nossa linha de apoio (...) que o ajudará a resolver o problema”, consta ainda de tal condição geral .
No particular das devoluções por danos de transporte, a WORTEN, no formulário de adesão, estipulava ainda que os prazos para  reclamação “ser[iam] de 48 horas desde a data de entrega”, deixando claro que “passado este período não se responsabilizaria por qualquer defeito ocorrido no transporte”.
O Tribunal Cível do Porto declarou ainda proibida e, por conseguinte, nula nos contratos singulares, de análogo modo, a condição geral constante dos formulários de adesão no tocante a reembolsos aplicáveis em compras no estabelecimento virtual da WORTEN (loja online) segundo a qual “no caso de devolução, o reembolso do valor da compra será efectuado após a validação do cumprimento das condições de devolução descritos anteriormente, tendo a WORTEN até um prazo de 14 dias para o efeito”.
Outras das condições gerais do contrato, sob a epígrafe “responsabilidade”, grafada em tais suportes,  refere que a WORTEN “não garante a ausência de vírus ou elementos similares em documentos electrónicos e ficheiros armazenados no seu sistema informático e na sua página web, não se responsabilizando por qualquer dano provocado e derivado da eventual presença de vírus e outros elementos análogos”.
A empresa do universo SONAE dispunha ainda, no seu formulário, de uma condição geral sobre a lei e foro (tribunal competente para as acções por si e contra si desencadeadas), em que apontava que “todos os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente acordo serão dirimidos pelo tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro”.
Uma tal condição geral foi também declarada proibida pela sentença do Tribunal Cível do Porto e, consequentemente, nula nos contratos singulares já firmados.
O que se estranha é que uma empresa do gabarito da WORTEN, cujo nome em publicidade maciça nos media surge em profusão dia após dia, com um corpo de juristas à altura, deixe escapar aspectos tais na redacção dos seus formulários de adesão (que se convertem em contratos singulares logo que firmados pelos consumidores).
Congratulamo-nos com a decisão do Tribunal Cível do Porto e lamentamos que empresas com  a estatura da WORTEN continuem a fazer tábua rasa da LEI DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS (velha de barbas já que remonta a 25 de Outubro de 1985) e a enredar os consumidores em desvios significativos aos equilíbrios contratuais contra o desenho das normas e o que o bom senso reclama.
Eis por que faz cada vez mais falta a COMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS (que deverá passar a pente fino todos estes formulários de adesão), por que sempre pugnámos, e que o Governo (o anterior e o actual, que se lhe seguiu), vai para nove meses, deveria ter cá fora e ainda nada obrou.

 

*Presidente Presidente do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo  - Coimbra

Mário Frota*

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