ADSE marca eleições no conselho consultivo para 30 de Novembro
Diário dos Açores

ADSE marca eleições no conselho consultivo para 30 de Novembro

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As candidaturas podem ser entregues até 3 de Outubro. Depois de reivindicação, dirigentes sindicais continuam a poder candidatar-se ao Conselho Geral e de Supervisão da ADSE.
A eleição para os quatro representantes dos beneficiários titulares da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão do sub-sistema de saúde dos funcionários públicos vai ocorrer no dia 30 de Novembro. As candidaturas podem ser entregues até 3 de Outubro.
“A eleição dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P., no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., realiza-se no dia 30 de Novembro de 2022”, lê-se no anúncio publicado no jornal Público. Os processos de candidatura têm de ser entregues até ao dia 3 de Outubro, através do endereço electrónico comissao.eleitoral@adse.pt.
O anúncio, que surge no seguimento da publicação do regulamento do processo em Diário da República na semana passada, dita ainda que “as listas são constituídas por membros efectivos e suplentes, respeitando o princípio do equilíbrio de género”. “Os membros subscritores de cada lista, os seus proponentes e o mandatário devem ser beneficiários titulares, no activo ou aposentados, com inscrição válida, em vigor e com os descontos em dia à data da extracção do caderno eleitoral”, acrescentam. É de recordar que na proposta original do Governo para o regulamento era definido que os dirigentes sindicais representados não se podiam candidatar. Mas, após contestação dos sindicatos, esta norma foi retirada.
De acordo com o diploma, o processo eleitoral é organizado pelos serviços da ADSE e supervisionado por uma comissão eleitoral presidida pela presidente do Conselho Directivo da ADSE – Instituto de Protecção e Assistência na Doença dos funcionários públicos. A ADSE já criou uma área na página online onde se podem esclarecer dúvidas sobre o processo.
Estas eleições servem para os beneficiários titulares escolherem os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão do instituto público, sendo que já deveriam ter ocorrido, mas foram atrasadas sucessivamente devido à pandemia, bem como pela espera pela tomada de posse do actual Governo.
O CGS é um dos órgãos da ADSE que tem por funções o acompanhamento, controlo, consulta e participação na definição das linhas gerais de actuação do instituto, sendo composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE.

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