Tribunal de Contas detecta irregularidades no preço dos combustíveis nos Açores   entre 2015 e 2019
Diário dos Açores

Tribunal de Contas detecta irregularidades no preço dos combustíveis nos Açores entre 2015 e 2019

Previous Article Previous Article Ano de 2023 será ano “muito difícil” para trabalhadores açorianos, diz Sindicato
Next Article Ribeira Grande aposta na passagem de ano com espectáculo musical e fogo-de-artifício Ribeira Grande aposta na passagem de ano com espectáculo musical e fogo-de-artifício

O Tribunal de Contas (TC) apreciou a receita regional proveniente do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tendo por objectivos verificar a legalidade das taxas aplicadas nas ilhas dos Açores e a correcção da receita cobrada e contabilizada na Conta da Região Autónoma dos Açores, no período que decorreu entre Dezembro de 2015 e Fevereiro de 2019, bem como avaliar o impacto do ISP na fixação dos preços máximos de venda ao público (PMVP), no ano de 2018.
O TC concluiu que na ilha de São Miguel, as taxas do ISP cobradas pela introdução no consumo da gasolina sem chumbo I.O. de 95 octanas e de 98 octanas, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% não corresponderam às taxas fixadas nas resoluções do Conselho do Governo Regional, ultrapassando, em alguns períodos, as os limites previstos no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e nas resoluções do Conselho do Governo Regional.
Nas restantes ilhas dos Açores, as taxas do ISP aplicadas aos produtos petrolíferos e energéticos não foram fixadas de acordo com o disposto no artigo 94.º, n.os 2 e 3, do CIEC, e no artigo 3.º, n.º 2, do Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2010, de 27 de janeiro. Todavia, o ISP cobrado pela introdução no consumo de gasolina sem chumbo I.O. de 95 octanas, de gasóleo rodoviário e de fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% foi sempre inferior ao ISP aplicado na ilha de São Miguel. 
Em 2016, foram introduzidas no consumo 301 mil toneladas de produtos petrolíferos e energéticos, ocorrendo um decréscimo nos dois anos subsequentes (292 mil toneladas).
A receita do ISP contabilizada nas Contas da Região Autónoma dos Açores relativas a 2016, 2017 e 2018 ascendeu a 55,1 milhões de euros, 63,8 milhões de euros e 63,1 milhões de euros, respectivamente.
O gasóleo rodoviário e a gasolina sem chumbo I.O. de 95 octanas foram responsáveis por cerca de 97% do total do ISP arrecadado em 2016 e de cerca de 98% do total nos anos subsequentes. O comportamento do PMVP da gasolina e do gasóleo rodoviário introduzidos no consumo na ilha de São Miguel foi ditado pela variação do Preço Europa e do ISP, componentes que oscilaram em sentido inverso.
Na formação do PMVP do fuelóleo destinado a outros consumos, o ISP cobrado pela introdução no consumo nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Pico e São Jorge foi utilizado, quase sempre, como mecanismo de compensação, em detrimento da aplicação da componente FU (factor de uniformização), prevista no artigo 2.º do Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2010, de 27 de janeiro.
O FU calculado para o gás butano em garrafa distribuído nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial e para o gás butano a granel e canalizado distribuído nas ilhas de São Miguel e Terceira foi positivo, constituindo um custo a suportar pelos consumidores finais e gerando uma receita para o Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico. Pelo contrário, o FU calculado para o gás butano em garrafa distribuído nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo foi negativo, constituindo uma despesa. 
Tendo por base os elementos documentais facultados por aquela entidade, verificou-se que, na fixação do preço médio de venda ao público (PMVP) dos produtos petrolíferos e energéticos introduzidos no consumo nas ilhas dos Açores nem sempre foi mantido o diferencial de preços previsto nos n.os 1 a 4 da Resolução do Conselho do Governo n.º 149/2012, de 30 de Outubro.
A entidade auditada foi o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico (FRACDE), dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com competências na área dos combustíveis, de entre as quais se destacam o apuramento do montante das taxas do ISP que incidem sobre os combustíveis líquidos, o acompanhamento da evolução dos preços dos diferentes combustíveis no continente e a elaboração de propostas de alterações aos preços a praticar no território da Região Autónoma dos Açores .
Esta acção do TC foi incluída na programação de fiscalização da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, na sequência de uma denúncia efectuada em 2018 pela Associação Regional de Revendedores de Combustíveis dos Açores, apontando para eventuais irregularidades na estrutura do preço dos combustíveis nos Açores.

Share

Print
Ordem da notícia1707

Theme picker