Presidente do CESA entrega relatório ao Presidente do Parlamento regional
Diário dos Açores

Presidente do CESA entrega relatório ao Presidente do Parlamento regional

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O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Luís Garcia, recebeu em audiência, o Presidente do Conselho Económico e Social dos Açores, Gualter Furtado, que se fez acompanhar do Secretário Geral do CESA, Renato Medeiros.
Na reunião, que teve lugar na delegação da ALRAA em Ponta Delgada, o Presidente do Conselho entregou ao Presidente da ALRAA uma síntese da atividade do CESA realizada durante o ano de 2022, designadamente, relativa às reuniões do Plenário, da Comissão Coordenadora, da Comissão Permanente de Concertação Social, das Comissões Especializadas Permanentes e Temporária de Acompanhamento do PRR-Açores, às temáticas abordadas, e aos pareceres que decorrem da respetiva missão e competências ou emitidos por solicitação dos órgãos de governo próprio da Região (ALRAA e GRA). 
O documento identifica, ainda, os processos de arbitragem obrigatória em que o CESA interveio, bem como as conferências e outros encontros promovidos, reuniões com o Governo dos Açores, e representação institucional. 
Esta prática insere-se na concretização da “prestação de contas” que o Presidente do CESA vem realizando todos os anos.
De igual forma, a audiência teve o propósito de apresentar ao Presidente da ALRAA o Programa de Atividades do CESA para 2023, onde se inclui o respetivo enquadramento orçamental aprovado para 2023.
Finalmente, foi apresentado ao Presidente da ALRAA o conjunto das sugestões aprovadas pelo Plenário do CESA, tendentes “a uma desejável atualização do diploma que criou o CESA, o Decreto Legislativo Regional nº 8/2018/A de 5 de julho de 2018, e que tanto decorrem da experiência adquirida, como dos desafios que hoje se colocam aos Açores, desde logo na componente Ambiental que situa o nosso arquipélago no topo dos indicadores nacionais e internacionais, e que implica uma monotorização, intervenção e preservação de elevada exigência, para não comprometer as vantagens comparativas e absolutas que nos distinguem”, segundo o relatório do CESA.

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