O Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada absolveu o Coliseu Micaelense do pagamento de uma indemnização ao antigo Director-geral da maior casa de espectáculos dos Açores.
Durante o julgamento foi reconhecida a nulidade do contrato de trabalho celebrado por Hélder Fialho, antigo Director-geral do Coliseu Micaelense, por violação da Lei.
“Este contrato celebrado entre as partes, iniciado em 1 de Dezembro de 2021, é nulo, por violação do regime disposto no citado art. 398º, nº1, do Código das Sociedades Comerciais. A deliberação do Conselho de Administração de 26 de novembro de 2021, em si, também o é (cfr. atr. 56º, nº1, alínea d) do mesmo código)”, pode ler-se na sentença. A cessação do contrato de trabalho promovida pela Coliseu Micaelense – Sociedade de Promoção e Dinamização de Eventos Culturais, Sociais e Recreativos, EM, SA foi promovida “de forma legítima” ao invocar a sua nulidade, “não havendo, desde logo, qualquer conduta ilícita que possa ser imputada” à sua actual Administração. “Não age com má fé o Conselho de Administração de uma sociedade anónima que, em nome desta, menos de dois meses após a sua tomada de posse, procura defender-se de um contrato inválido, celebrado com violação de uma norma imperativa, que não está na disponibilidade das partes, como a que se encontra consagrada no art. 398º, n.º1 do Código das Sociedades Comerciais. Não age a Ré (Coliseu Micaelense), nestas condições em abuso do direito”, sublinha a decisão do Tribunal de Trabalho.
Recorde-se que o ex-Director-geral, Hélder Fialho, pediu o pagamento de uma quantia de cerca de 100 mil euros, tendo o Tribunal absolvido o Coliseu Micaelense do pagamento de “qualquer indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais”.
O Coliseu Micaelense apenas terá de proceder ao pagamento das retribuições relativas ao mês de Dezembro de 2022, férias e respectivo subsídio.