Diário dos Açores

Atividade física, educação física e desporto nos Açores

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Qualquer sociedade moderna está alicerçada nestes três eixos do que se designa por comodidade “sistema desportivo”.

Sabendo a forma como cada país se organiza nestes três eixos – e eis que temos uma imagem fidedigna da sua qualidade de vida: se se dedicar, como nos EUA, Brasil e México, aos eixos 2 e 3 descuidando-se do eixo 1, as populações têm muitos problemas, dos quais a obesidade, o tabagismo, a droga; se, pelo contrário, como na Alemanha, Roménia e Dinamarca, os três eixos merecerem idêntico valor, o resultado é uma população entranhada num modus operandi de bem-estar geral nas suas capacidades motoras e psíquicas. Recentemente a Roménia criou a isenção de impostos para aumentar o eixo 1.
Com a implementação da autonomia política na Região estávamos preparados para criar um “mundo novo”. Na década de 1976, feitas as primeiras eleições, criados o 1.º parlamento, a 1.ª lei regional autonómica e o 1.º governo, a 1.ª orgânica departamental (secretarias regionais) e o 1.º orçamento regional, foi desde muito cedo criada a Direção Regional da Educação Física e Desportos pelo DRR 14/77/A, 16-4. Essa ideia de agregar os eixos 2 e 3 era então um conceito estrutural por se considerar que o eixo 2 era a base da sociedade. Embora essa ideia estivesse correta, não se atendeu a um extraordinário facto decorrente da autonomia política: a sociedade estava em transformação, a matriz antiga estava a dar lugar a famílias horizontais em que pai e mãe trabalhariam, o país estava a transformar-se numa sociedade democrática e onde o desenvolvimento em liberdade, mais tarde também com a adesão à União Europeia em 1986, em tudo seria diferente. Se tinha sentido a focalização da antiga regra dos eixos 2 e 3, essa fixação estava assente num modelo que já estava em franca transformação. Essa opção na Região deu frutos e ainda hoje é visível com muitos buracos.
Mas em pouco tempo essa realidade mudou, desde logo porque a própria Constituição de 1976 previa os três eixos. E, sobretudo, na década de 1990 a 1.ª lei de bases do desporto assentava nesses três eixos, e na sua 2.ª versão de 2004, inclusivamente, intitulava-se de lei de bases da atividade física e do desporto, e assim 3.ª versão atual de 2007. Isto é, se antes a Região entendia a função dos eixos 2 e 3 isso era atendível à conceção da verticalidade da sociedade; mas em presença da lei de bases de 1990 a Região não soube aproveitar esse impulso para trazer aos açorianos a introdução do eixo 1. Mas não só: propositadamente desligou-se institucionalmente do eixo 2, passando a Direção Regional do Desporto. E hoje o sistema desportivo é um desespero para os insulares: não existe política para o eixo 1; foi desprezado o eixo 2 que serve mais o eixo 3 do que a si próprio; e não se sabe o que fazer com o eixo 3.
O texto do Estatuto Político dos Açores não tem uma única palavra quer para o eixo 2, quer para o eixo 1, apenas tem para o eixo 3. E para a saúde nos Açores é previsível o aumento de profissionais de psicologia; que, sendo positivo porque realista, estamos a empurrar as pessoas para os estabelecimentos de saúde e continua-se a desprezar o eixo 1, quando é o eixo estrutural de saúde e bem-estar motor e psíquico. Cuidamos do fim da vida e ignoramos o princípio e a continuidade do seu meio; como quem diz, temos um pensamento financeiro, quando as populações exigem pensamento político.
A Região, portanto, com quase meio século de vida política, não tem um sistema desportivo correto e, mais dramático, não dá mostras de se interessar. Mantém-nos presos à fatalidade do volume de treino futebolístico como se apenas o desporto fosse toda a vida dos insulares.
Com um território que é paradisíaco e inteiramente vocacionado para os insulares praticarem atividade física – é estranho que os governos regionais não utilizem tal ferramenta. E como o poderiam fazê-lo? Não é aqui que o vamos dizer.

Notas: DRD, Decreto Regulamentar Regional. Consultor jurídico para o desporto durante três décadas na RAA; sobre estes assuntos em geral, ver do autor as seguintes obras: 1) Política Desportiva dos Açores nos 40 anos de Autonomia. Quatro Décadas de Legislação; 2) Autonomia Pro memoria. Anotação e lista descritiva dos decretos regulamentares regionais dos Governos nos 40 anos de Autonomia Açoriana; 3) Alvorada da Autonomia Açoriana. Relação de documentos legais da transferência de atribuições e serviços administrativos do Estado para a Região Autónoma dos Açores, e da Região Autónoma da Madeira, em virtude da construção da autonomia política operada pela Constituição Portuguesa de 1976 - Ensaio de introdução ao assunto; 4) Estatutos da Autonomia Política da Região Autónoma dos Açores – 40 anos de Política Estatutária; 5) Monumental Autonómica. Lista descritiva das leis regionais dos 40 anos de Autonomia Açoriana; 6) Política da Organização Governativa dos Açores nos 40 anos de Autonomia. Quatro Décadas de Leis Orgânicas dos Governos da Região Autónoma.

Arnaldo Ourique

 

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