Diário dos Açores

Saiba se pode concorrer ao apoio às prestações do crédito à Habitação

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Direitos & Deveres

Entrou em vigor no passado dia 12 de outubro o CREDITHAB – o regulamento para a atribuição de apoio financeiro transitório ao pagamento das prestações do crédito à habitação. Este é um apoio que se destina aos titulares dos créditos à habitação que, fruto do aumento das taxas de juro, tenham ultrapassado os 35% da taxa de esforço. O montante do apoio por beneficiário varia entre o mínimo de 25 euros e o máximo de 200 euros mensais, sendo os pagamentos efetuados trimestralmente. 
Para que possa concorrer ao CREDITHAB, o beneficiário tem que, entre outras condições, ter a sua residência fiscal nos Açores, ter contraído o crédito à habitação (para aquisição ou construção de habitação própria permanente), com capital máximo até 250 mil euros até 31 de julho de 2022. 
Para além do beneficiário não poder ser proprietário de outra habitação, o crédito também tem que ter sido contraído na modalidade de taxa variável e os beneficiários não podem auferir rendimentos superiores a dois rendimentos mínimos garantidos por cada mutuário.
Este é um apoio de âmbito regional que pode ser cumulável com qualquer outro de âmbito nacional, ainda que haja a dedução dos valores recebidos de modo a que o valor total de apoios não seja superior aos dos encargos exigidos ao beneficiário. 
É um apoio transitório, com duração máxima de seis meses, ainda que haja a possibilidade de ser prorrogado até ao limite máximo de 18 meses. 
As candidaturas ao CREDITHAB - que abriram no passado mês de março - podem ser submetidas online até ao próximo dia 31 de dezembro. Para mais informações, devem consultar o sítio da Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade e da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública. 
Documentos a apresentar na candidatura ao CREDIHAB:
• comprovativo, pela instituição de crédito, do montante inicialmente contratualizado do empréstimo, do montante em dívida e do valor da última prestação à data da candidatura, com a referência do indexante e do spread, devidamente datado, assinado e carimbado;
• comprovativos, pelas instituições de crédito, do montante inicialmente contratualizado de outros créditos existentes, contraídos até 31 de julho de 2022, do montante em dívida e do valor da última prestação à data da candidatura, com a referência à taxa de juro aplicada;
• comprovativo do IBAN da conta bancária, com a identificação do respetivo titular, que deve ser a mesma em que é efetuado o débito da prestação do crédito à habitação;
• cópia dos documentos de identificação civil e fiscal de todos os proponentes;
• certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comprovativa da situação patrimonial de todos os proponentes;
• última declaração de IRS apresentada e validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e respetiva nota de liquidação ou certidão de dispensa, de todos os proponentes;
• últimos três recibos de remunerações dos proponentes que aufiram rendimentos de trabalho dependente;
• certidão de situação tributária regularizada perante a AT do proponente;
• declaração de situação contributiva regularizada do proponente perante a Segurança Social;
• declaração de consentimento assinada pelo proponente, que autorize a DREC a obter informações junto de entidades terceiras, nomeadamente da AT, Instituto de Segurança Social, Banco de Portugal e instituições de crédito, para efeitos de verificação dos pressupostos de atribuição do apoio;
• declaração de aceitação com os termos da atribuição do apoio, ao abrigo do presente regulamento, assinada pelo proponente.

Beatriz Rodrigues

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