Presidente da República ouve hoje os partidos dos Açores sobre possibilidade de dissolução
Diário dos Açores

Presidente da República ouve hoje os partidos dos Açores sobre possibilidade de dissolução

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O Presidente da República vai ouvir hoje os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional dos Açores sobre a possibilidade de dissolução do Parlamento regional, segundo uma nota divulgada.
De acordo com a nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa vai ouvir os partidos “sobre a situação política na Região Autónoma dos Açores, na sequência da não aprovação do Orçamento para 2024, incluindo, a matéria constante do disposto na alínea j) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa”.
A alínea j) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa estabelece como competência do Presidente da República “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações”.
O artigo 172.º determina que “a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência” – circunstâncias que não se verificam neste momento.
O chefe de Estado irá receber o PAN, às 13h30, a Iniciativa Liberal, às 14h00, o Chega, às 14h30, o PPM, às 15h00, o BE, às 15h30, o CDS-PP, às 16h00, o PSD, às 16h30, e o PS, às 17h00, e receberá ainda em audiência, pelas 13h00, o deputado independente Carlos Furtado (horas de Lisboa).
Estas reuniões do Presidente da República com os partidos com assento no Parlamento açoriano foram anunciadas na semana passada, logo a seguir ao chumbo do Orçamento regional para 2024, através de uma nota da Presidência da República.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, anunciou que o Executivo PSD/CDS-PP/PPM tenciona apresentar uma nova proposta de Orçamento regional. O artigo 15.º da Lei 79/98, Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, prevê que, quando a Assembleia Legislativa Regional não aprovar a proposta de Orçamento para a região, “o Governo Regional deverá apresentar à Assembleia Legislativa Regional uma nova proposta de Orçamento para o respectivo ano económico no prazo de 90 dias sobre a data da rejeição”.

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