Diário dos Açores

Direitos & Deveres

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Quer comprar um carro novo?

Antes de decidir convém que saiba um pouco mais sobre os incentivos financeiros existentes para promover a mobilidade verde nos Açores. Entrou em vigor esta semana a nova regulamentação para atribuição de incentivos que, na prática, visam apoiar a aquisição de veículos elétricos novos nos Açores.
Os incentivos aplicam-se à aquisição ou contrato de locação financeira, entre outros, de veículos automóveis ligeiros, motociclos de duas rodas e contemplam também a aquisição e instalação de pontos de carregamento. Os beneficiários podem ser pessoas singulares ou coletivas de direito privado, desde que tenham domicílio fiscal na Região.
Contrariamente ao que antes sucedia, a nova regulamentação reduz as exclusões, mas de fora, ficam as trotinetas. Outra exclusão que deixa de existir diz respeito às empresas cujo negócio consiste no aluguer de equipamentos abrangidos por estes  incentivos. Se antes estas empresas estavam excluídas de aceder aos incentivos, agora podem concorrer à sua atribuição. Na prática, a nova legislação permite apoiar mais empresas e mais equipamentos. O mesmo beneficiário também pode usufruir de incentivos para mais do que uma categoria de veículo elétrico em simultâneo. Ou seja, pode adquirir, por exemplo, um carro elétrico e uma bicicleta elétrica e solicitar incentivo para ambos. Do mesmo modo, os veículos elétricos adquiridos em estabelecimento estável localizado fora da Região também podem ser elegíveis para apoio, embora se ressalve que continuam a não ser elegíveis os veículos elétricos que tenham sido alvo de processo de legalização por via da sua importação pelo comprador final.  
Para a aquisição de veículos automóveis ligeiros, o valor do incentivo financeiro varia consoante se trate de pessoa singular ou coletiva. Assim, no primeiro caso o apoio é de 10% do preço de venda ao público com um limite máximo de 3.000 euros.
Cada candidato só pode adquirir uma unidade e o preço de venda das viaturas elegíveis não pode exceder os 62.500 euros (com Iva incluído).
No caso das pessoas coletivas de direito privado, o limite máximo é de 2.000 euros por unidade e cada candidato pode adquirir até três unidades.
Já o valor do incentivo para a aquisição de motociclos de duas rodas é de 20% do preço de venda ao público e pode ir até aos 750 euros, sendo que cada candidato só pode ser apoiado numa unidade.
No caso dos velocípedes com motor, o incentivo passou a ser aplicável aos que têm um preço superior a 500 euros, podendo alcançar os 50% do preço de venda ao público até ao valor de 300 euros.   
Para a aquisição e instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos o valor do apoio financeiro a conceder é de 50% do preço de venda ao público, com um limite máximo de 700 euros, o qual pode ser majorado em mais 250 euros caso os candidatos usufruam de tarifa diferenciada temporalmente.    
Contrariamente ao que antes acontecia, a nova regulamentação já não obriga que a candidatura relativa aos pontos de carregamento seja apresentada no prazo de 180 dias em relação à candidatura ao apoio para o veículo, permitindo, assim, espaçar o investimento realizado.
Por último, convém ter ainda presente que as candidaturas devem ser submetidas no prazo de 120 dias após a aquisição do ponto de carregamento e que este prazo conta, no caso da aquisição, a partir da data do último recibo ou, no caso de contrato de locação financeira, da data de assinatura do respetivo contrato.

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