Tribunal de Contas aponta irregularidades em ajustes directos no hospital de Angra
Diário dos Açores

Tribunal de Contas aponta irregularidades em ajustes directos no hospital de Angra

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O Tribunal de Contas dos Açores apreciou contratos isentos de fiscalização prévia celebrados pelo Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, no período compreendido entre 12-03-2020 e 31-05-2021, com o objectivo de verificar se foram observados os princípios e regras aplicáveis à fase de formação dos contratos e se a respectiva execução material e financeira respeitou as condições acordadas.
Os contratos celebrados, no montante global de 3 553 789,03 euros, tiveram por objecto a aquisição de equipamentos de protecção individual – de que beneficiaram, para além do Hospital, um conjunto de outras entidades –, bem como a aquisição de reagentes para a realização de testes à Covid-19 pelo Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira.
Todos os contratos foram precedidos de ajuste directo.
Segundo a auditoria do TC, os processo de formação dos contratos não observou integralmente o regime aplicável e não se demonstrou que as adjudicações tivessem sido comunicadas aos membros do Governo, nos termos legalmente exigidos.

Não publicitado no portal

Os contratos celebrados não contêm todas as menções legalmente exigidas e a publicitação dos contratos de aquisição de equipamentos de protecção individual no portal dos contratos públicos não foi efectuada tempestivamente, conclui ainda o TC.
A entidade auditada não apresentou a documentação de suporte à comprovação das disponibilidades de tesouraria, designadamente os comprovativos extraídos do sistema informático de apoio à execução orçamental do registo dos compromissos, com evidência da respectiva numeração e data de registo, assim como o mapa dos fundos disponíveis, extraído do sistema informático que suportou a inscrição dos compromissos, adianta a auditoria.

Prazos de pagamento não cumpridos

Em execução dos contratos, foram realizados pagamentos no montante global de 3 399 289,03 euros, dos quais 2 805 149,53 euros foram efectuados a título de adiantamento. O prazo de pagamento acordado nem sempre foi cumprido.
Face a estas conclusões, o TC recomenda: “Cumprir as obrigações de reporte de informação. Incluir no clausulado dos contratos as menções legalmente exigidas. Publicitar atempadamente no portal da Internet dedicado aos contratos públicos os contratos celebrados. Observar as disposições legais sobre o registo de fundos disponíveis e compromissos. Cumprir os prazos de pagamento contratualizados”.

 

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