O Tribunal de Contas procedeu à avaliação intercalar da execução do Plano para a Mobilidade Elétrica nos Açores (PMEA), instrumento que reflete a estratégia para a implementação desta alternativa de mobilidade nos Açores, a ser concretizada no período 2018-2024, tendo por referência as metas estabelecidas para 2020.
Nesta auditoria o Tribunal de Contas concluiu que os resultados intercalares alcançados com a execução das medidas do PMEA objeto de avaliação “ficaram genericamente aquém dos objetivos estabelecidos.
E concretiza: “Dos 180 veículos elétricos e 78 pontos de carregamento cuja aquisição se pretendia incentivar até 2020 (medidas 1 a 4), apenas foram financeiramente comparticipadas 73 (41%) e 11 (14%) aquisições, respetivamente. Não existem evidências de que a medida direcionada para a eletrificação da frota pública regional (medida 18) esteja a ser adotada pelo universo de entidades destinatárias. Apesar de a rede pública de carregamento instalada até ao final de 2020 abranger todos os concelhos dos Açores, a densidade de cobertura da mesma não logrou atingir a meta intercalar fixada para aquele ano, dado que metade dos 60 pontos de carregamento adquiridos ainda não tinham sido instalados. Face à meta projetada para 2020, apenas foram evitadas 35% das emissões de CO2 estimadas, aspeto revelador do reduzido impacto ambiental associado à implementação do PMEA. Salvaguardando os eventuais ajustamentos adicionais que seria necessário efetuar na informação disponibilizada pela entidade auditada, verifica-se que, até ao final de 2020, foram aplicados na execução do PMEA cerca de 1,4 milhões de euros, ou seja, 14% do montante global de 9,7 milhões de euros previsto despender até 2024 com a sua implementação, a qual poderá ter sido afetada pela crise pandémica que eclodiu naquele ano”.
Segundo a auditoria, a melhoria do sistema de monitorização do PMEA sugere a necessidade de se revisitarem os indicadores de realização e de resultados que foram definidos para determinadas medidas, de se fixarem metas quantificadas para todas elas e de se adotarem mecanismos de coordenação e de partilha de informação entre as diversas entidades que intervêm na implementação do Plano.
Neste sentido, o Tribunal de Contas recomenda ao Governo Regional: ponderar a oportunidade de estender o âmbito de aplicação dos sistemas de incentivos financeiros à mobilidade elétrica a outros setores de atividade, nomeadamente ao setor dos transportes públicos, assim como ao setor recreativo e cultural, como preconizado no PMEA, e de intensificar os apoios a atribuir, no sentido de tentar imprimir uma nova dinâmica à sua execução; definir critérios ambientais, designadamente ao nível das emissões de CO2, a observar pelas viaturas convencionais cuja aquisição seja comparticipada por fundos públicos.
À Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas é recomendado: ponderar a possibilidade de revisitar os indicadores de realização e de resultados que foram definidos para determinadas medidas do PMEA e de serem fixadas metas quantificadas relativamente às que não dispunham deste parâmetro de avaliação, de modo a assegurar condições para efetivo controlo da execução e análise dos resultados alcançados com a implementação do Plano.
À Direção Regional da Energia o TC recomenda: adotar mecanismos de coordenação e de partilha de informação com as diversas entidades que intervêm na implementação do PMEA, de modo a que seja exercido um efetivo acompanhamento e controlo da respetiva execução.