Diário dos Açores

Os eleitos

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Transparência

A representação popular nos parlamentos, deve primar sempre pelo princípio do supremo respeito pela Democracia. As Liberdades apregoadas pelas Constituições, são condicionadas pelas ações em coletivo: Ninguém pode ser absolutamente livre. É tão obtuso como real.
Quando se representa, por eleição, um determinado grupo de cidadãos, na casa da Democracia, acresce substancialmente a responsabilidade do eleito. A sua forma de estar tem de acatar mais esta responsabilidade representativa. O deputado - “Aquele que é comissionado para curar de negócios de outrem” – deve assumir com toda a dignidade essa responsabilidade. Ele deixa de ser quem foi até então, para passar a sero servidor e a voz dos cidadãos que representa. É-o por vontade própria. Ninguém o forçou a ser. O seu débito serviçal é transversal no aquário da política.
Enquanto durar o seu mandato, a sua atenção deve concentrar-se nas necessidades dos representados e na forma de dar resolução às mesmas.
A representação partidária ou ideológica não deve interferir neste princípio, a não ser que ela contribua para o bem-estar de todos.
Vem tudo isto a propósito de haver cada vez mais deputadas e deputados a comentarem em artigos de jornais. Escrevem em defesa partidária, ideológica, olvidando a sua primária função.
Independentemente do seu direito a opinar, um ou uma deputada é representante do povo. Durante a sua missão (mandato), a sua exclusiva preocupação deve ser essemesmo povo (que lhe paga). Andar a lançar farpas, a dar opinião, a querer desculpar-se em público, a criticar o governo ou as outras forças partidárias, é como nadar numa fossa séptica: sai emporcalhado. Transparece a imagem de abuso indireto de poder. Não ser capaz – enquanto representante político – de exercer a sua nobre função no anonimato.
Pior ainda, quando assinam os seus escritos usando o cargo (deputada/o) para realçar o seu ego.
Se o espaço parlamentar não é suficiente para debater as suas necessidades, então esse deputado ou deputada deve colocar o cargo à disposição, dada a sua incapacidade.
O mesmo se pode dizer dos cargos relevantes, onde existem investigações criminais. Os responsáveis devem salvaguardar, acima de tudo, a dignidade do cargo que representam, os princípios deônticos aliados a esse cargo, bem como a ética como farol de atitudes.
No percurso da aprendizagem democrática,há ainda milhares de quilómetros a percorrer, cinquenta anos depois do 25 d’abril 74.

José Soares *

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