Ordem dos Arquitectos dos Açores alerta entidades públicas para a falta de qualidade de várias obras
Diário dos Açores

Ordem dos Arquitectos dos Açores alerta entidades públicas para a falta de qualidade de várias obras

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A Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos (SRAZO), associação pública que visa “assegurar a salvaguarda do interesse constitucional por um correto ordenamento do território, por um urbanismo de qualidade, pela defesa e promoção da paisagem, do património edificado, do ambiente, da qualidade de vida e do direito à arquitetura”, emitiu o documento com “esclarecimentos e recomendações sobre as obras públicas com impacte significativo na paisagem da Região Autónoma dos Açores”, informou ontem aquele organismo em nota enviada ao nosso jornal.
O documento, elaborado pela Comissão Técnica para a Reabilitação Urbana, Arquitetura, Património e Cultura, tem como objetivo alertar as entidades competentes para a necessidade de promover uma arquitetura sustentável e de qualidade, tendo em consideração que as obras promovidas pela administração pública devem constituir-se como elementos qualificadores do espaço urbano e assumir-se como intervenções “exemplares” independentemente da sua natureza, localização e dimensão.
No documento, enviado às câmaras municipais, juntas de freguesia e direções regionais, entidades promotoras de estudos, projetos e planos de arquitetura e de obras públicas, a Comissão Técnica, perante a falta de qualidade arquitetónica do edificado recente, aponta para a necessidade de existir uma preocupação com a qualidade da construção do território e da paisagem, com vista ao bem-estar social, à qualidade de vida e ao desenvolvimento sustentável – económico, social, cultural e ambiental.
De forma a garantir a qualificação do edificado, a Comissão Técnica refere que “as operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, embora isentas de controlo prévio (…), não estão dispensadas do cumprimento de normas legais aplicáveis e da existência dos projetos de arquitetura e de especialidades”, relembrando que a elaboração ou apreciação dos estudos, projetos e planos de arquitetura são atos próprios reservados aos arquitetos.
O documento faz referência, ainda, ao facto da qualidade arquitetónica não poder ser colocada em causa pelo custo da obra ou pelo prazo definido para a execução da mesma. Mesmo as pequenas intervenções promovidas por entidades públicas “devem constituir uma oportunidade para valorização do património edificado e da paisagem, pelo que é vital a intervenção do arquiteto logo na fase inicial destas obras”.
“Tendo presente a existência de edificações que após a sua construção vieram a ser abandonadas, porque se verificaram sobredimensionadas, obsoletas, desnecessárias ou com custos de manutenção incomportáveis, e que outras vêm substituir edifícios existentes ainda capazes de exercer a mesma função e que ficam assim devolutos, a Comissão Técnica defende também que a pertinência de determinadas intervenções deve ser devidamente avaliada, uma vez que há ter em conta o custo de manutenção, as necessidades da comunidade e os equipamentos existentes”, sublinha a Ordem dos Arquitecos.
A Comissão Técnica, para fazer face às questões levantadas, alude que é necessário garantir que o contratante público escolha os procedimentos adequados para a contratação de serviços de arquitetura. 
A modalidade do Concurso de Conceção, ou o procedimento prévio à seleção do projeto de intervenção, com base no critério da qualidade da proposta arquitetónica, garante a proposta economicamente mais vantajosa promovendo a qualidade da arquitetura e defendendo o interesse público.
No mesmo documento, a Comissão Técnica também realçou para a importância das entidade promotoras estabelecerem prioridades e executarem investimentos e políticas necessárias ao desenvolvimento, de forma a promover sustentabilidade e qualidade, bem como a necessidade do envolvimento dos arquitetos, “enquanto solucionadores de problemas, coordenadores de disciplinas e equipas e geradores de consensos, na defesa do interesse público e do direito constitucional ao ambiente e à qualidade de vida e no direito à arquitetura e ao urbanismo”.
A SRAZO mostrou a sua disponibilidade para trabalhar em parceria com as entidades públicas, “de modo a contribuir para a melhoria do ambiente construído e da qualidade de vida de todos os Açorianos”.
 

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