O comando Regional dos Açores, através da Esquadra das Capelas da Divisão Policial de Ponta Delgada, procedeu à detenção, em flagrante delito, de um homem, de 19 anos, na freguesia de São Vicente Ferreira, no concelho de Ponta Delgada, pela prática de furto qualificado.
No decurso das várias diligências policiais e processuais levadas a cabo por polícias de serviço de patrulhamento e de investigadores da brigada de investigação criminal da Esquadra das Capelas, foi possível recolher um conjunto substancial de provas, que apontam o arguido como autor de diversos crimes perpetrados em várias residências nas freguesias de Fenais da Luz e São Vicente Ferreira.
O suspeito, durante o dia, acedia às várias residências, através de escalamento e arrombamento, causando avultados danos materiais nas portas e janelas. Já no seu interior, apropriava-se de diversos artigos consideravelmente dispendiosos, que posteriormente se desfazia por ínfimas quantias para aquisição de matéria estupefaciente.
Sem prejuízo doutros casos que ainda se encontram em investigação, a PSP conseguiu reunir indícios suficientes e sustentados que levam a querer que o suspeito terá praticado vários crimes de furto qualificado, o que face à sua gravidade e ao perigo que o arguido representava, no sentido de o mesmo prosseguir a sua actividade criminosa, continuando a prática de ilícitos desta natureza, a PSP avançou com a junção de toda a matéria factual conseguida com vista à sua apreciação global aquando da sua apresentação perante a autoridade judiciária competente.
O arguido foi presente a 1.º interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada, pelo juiz de instrução criminal, a medida de coacção privativa da liberdade, mais concretamente, obrigação de permanência na habitação com meios técnicos de controlo à distância, ficando assim o mesmo a aguardar, o desenrolar da investigação, privado da liberdade, ao que até se verificarem condições (na sua habitação e junto dos seus familiares) que garantam a execução permanecerá em prisão preventiva.
Foi possível percepcionar que o arguido é consumidor de drogas duras, vindo a praticar tais ilícitos com o propósito de garantir o sustento a esse vício, já sendo possuidor de condenação anterior pela prática de crimes de idêntica natureza. Em concreto ter-lhe-á sido aplicada pena de prisão suspensa na sua execução, com obrigatoriedade de sujeitar-se a tratamento à sua dependência.