Diário dos Açores

HDES retoma realização de Interrupção Voluntária da Gravidez

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A Secretária Regional da Saúde e Desporto, Mónica Seidi, avançou ontem que o Governo dos Açores está a trabalhar “para que no segundo semestre deste ano seja de novo possível a realização de processos de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) no Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada, uma vez ultrapassados os constrangimentos existentes”.
A equipa já está devidamente formada, sendo “composta por quatro médicos e seis enfermeiros não objectores de consciência”, sublinha a governante.
A portaria que definiu as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no Código Penal, foi aplicada à Região em 2007 e, desde então, a Região Autónoma dos Açores tem cumprido na íntegra, como a tal está legalmente obrigada, o disposto no normativo em vigor.
Actualmente, a IVG ocorre apenas no Hospital da Horta, mediante a disponibilidade de um médico especialista (prestador externo).
Todas as restantes utentes são referenciadas, pelos hospitais da Região, para a Clínica dos Arcos, uma unidade de saúde privada em território continental.
A criação da valência em Ponta Delgada, em complementaridade com o Hospital da Horta, acrescenta Mónica Seidi, é um importante passo “na celeridade destes processos, uma vez que passam a existir duas instituições de saúde a prestar este serviço, a que acresce o facto de, em Ponta Delgada”, haver uma equipa estabelecida.
Cumpre, no entanto, lembrar os limites temporais rigorosos estabelecidos por lei de que os Açores não estão isentos. Há sempre uma primeira consulta informativa, a assinatura do consentimento, a ecografia, a consulta de Psicologia a realizar no período de reflexão e a disponibilidade de acompanhamento por um técnico de serviço social. Todos estes passos antecedem a intervenção propriamente dita e têm, por lei, de ser escrupulosamente cumpridos, pelo que “há sempre alguma limitação legal na celeridade que o processo pode efectivamente ter”, conclui.

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