Diário dos Açores

Direitos & Deveres

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Novidades orçamentais para 2024

Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2024, no passado dia 29 de novembro, várias são as novidades que irão impactar a vida quotidiana dos portugueses. Na edição desta semana dos Direitos & Deveres vamos passar em revista algumas das medidas do último Orçamento nacional da presente legislatura.
 
Fiscalidade
• Apesar do salário mínimo nacional registar um aumento significativo, o mesmo continuará a estar isento de IRS, em virtude da atualização, para este efeito, do Indexante de Apoios Sociais;
• Haverá um alívio no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares por via da atualização de escalões e da redução de taxas, em cumprimento da natureza progressiva do imposto, com particular incidência para a classe média;
• IRS Jovem com maiores isenções;
• Aumento para 600 euros da dedução da renda no IRS;
• Eliminação do IVA zero em 46 produtos alimentares;
• Óleos e enchidos terão IVA intermédio;
• Redução do IVA para assentos de bebés e para bicicletas;
• Explicações em salas de estudo passarão a ter taxa de IVA reduzida de 13%;
• Benefício fiscal para empresas que aumentem salários em pelo menos 5%;
• Manutenção das contribuições extraordinárias sobre energia, banca, farmacêuticas;
• Redução das taxas sobre lucros excessivos da energia e distribuição;
 
Rendimentos
• Aumento do salário mínimo nacional para 820 euros (861 euros nos Açores);
• Aumento de pensões entre os 5,2% e os 6,2%;
• Aumento do limite mínimo do subsídio de desemprego para 586 euros;
• Aumentos salariais na função pública, com garantia de subida mínima de 3% para salários acima dos 1.807 euros;
• Aumento de 22 euros mensais no abono de família;
 
Educação
• As propinas passarão a ter um valor máximo anual de 697 euros, mas os valores despendidos serão devolvidos, depois de concluídos os estudos, ao longo do número de anos de duração do curso;
• Os estudantes bolseiros deslocados irão receber um apoio adicional de 40 euros por mês para deslocações até um limite máximo anual de 400 euros;
• Os professores que estejam colocados a mais de 70 km da sua residência terão direito a apoio para suportar custos de renda, aplicável em Lisboa, Vale do Tejo e Algarve.
 
Caixa
Desempregados já podem acumular subsídio com salário
Entrou em vigor no passado dia 1 de dezembro e destina-se aos desempregados de longa duração. Trata-se de um novo incentivo que permite aos beneficiários acumular o subsídio da segurança social com o salário. Ao permitir acumular uma parte do subsídio de desemprego com o novo salário, a medida visa garantir que os beneficiários aufiram um rendimento superior ao que tinham em situação de desemprego. A ideia subjacente é de tornar mais apelativa a oferta de trabalho disponível. O novo incentivo pretende aumentar o rendimento disponível numa fase de transição entre o desemprego e o regresso ao trabalho.
Este novo incentivo destina-se a pessoas que estavam sem emprego há, pelo menos, 12 meses até ao passado dia 1 de dezembro. Para além disso, o decreto-lei especifica também que podem ser apoiados os desempregados que aceitem ofertas de trabalho nas diferentes modalidades: sem termo, a termo certo, com duração inicial igual ou superior a 12 meses, a termo incerto, mas com duração previsível igual ou superior a 12 meses.
Do mesmo modo, este novo incentivo só está acessível ao desempregado se a sua nova retribuição for igual ou inferior à remuneração de referência do subsídio de desemprego. Por último, de referir que a percentagem do subsídio acumulável varia consoante a modalidade do novo vínculo profissional. Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 113/2023, de 30 de novembro.

Beatriz Rodrigues

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