Face a notícias veiculadas por diferentes órgãos de comunicação social sobre a abertura da pesca (profissional e lúdica) no Banco Condor, vem a Secretaria Regional do Mar e das Pescas esclarecer que nada foi alterado relativamente ao anterior regime de acesso.
A Portaria n.º 109/2023 de 12 de Dezembro que estabelece as regras para o exercício da actividade da pesca no Banco Condor, no período 2024-2026, é clara no n.º1 do artigo 3.º onde se lê “é proibido o exercício da pesca na área do Banco Condor”.
Contudo, no seu artigo 4.º, determina a possibilidade de uso de determinadas artes para a captura de espécies pelágicas mediante pedido de autorização do armador ou proprietário da embarcação ao membro do Governo Regional responsável pelas pescas (artigo 3.º), desde que a embarcação em causa esteja equipada com sistema de monitorização e/ou localização contínua em pleno funcionamento. Nenhuma destas regras é nova.
Acresce ainda que a decisão de manter o Banco Condor fechado à pesca, com as medidas de acesso excecionais previstas, decorre da reunião do grupo de trabalho de acompanhamento dos projectos científicos que utilizam o Banco Condor realizada no passado dia 30 de Novembro, onde todos os elementos manifestaram esta mesma intenção, conclui uma nota daquela Secretaria.