A Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada (CCIPD) manifestou ontem a sua preocupação relativamente à proposta sobre uma taxa turística nos Açores, afirmando que é desfavorável à sua aplicação
Segundo aquela instituição, “continua-se a viver um contexto de profunda incerteza, agora ainda mais agravado pela situação instável e perigosa que se regista no leste da Europa e que pode ter graves consequências para o turismo, a que acrescem a escalada dos preços dos combustíveis e da energia, os custos das matérias-primas, a subida generalizada de preços de bens de consumo e a previsível subidas das taxas de juro são ameaças muito concretas e presentes que podem comprometer a recuperação do setor e a viabilidade de muitos negócios”.
Neste enquadramento - acrescenta - o objetivo prioritário deve ser o de recuperar o setor e de o consolidar, uma vez que se encontra muito fragilizado depois uma profunda crise de dois anos e não de criar mais constrangimentos ao seu desenvolvimento.
Forte concorrência
entre mercados
“O previsível fim da pandemia significa e está já a provocar uma forte concorrência entre mercados pela captação de turistas. A competitividade dos destinos é, por isso, um elemento fulcral para o seu sucesso. Este não é, pois, o momento adequado para criar uma taxa turística. A criação de uma taxa turística, neste momento, constitui um sinal errado e negativo e dá uma perceção incorreta do nosso destino turístico. O foco deve estar centrado na consolidação do sector, na sua competitividade e na retoma plena da atividade. Quando tal for atingido poderá equacionar-se a criação de uma eventual taxa que contemple externalidades que os turistas possam não estar a pagar. Importa salientar que destinos turísticos muito mais consolidados e com maior projeção não têm taxa turística regional, como é, p.e., o caso da Madeira onde apenas o município de Santa Cruz aplica uma taxa”, lê-se no parecer da Câmara do Comércio enviado ao parlamento.
Segundo a instituição, “os turistas e os residentes já contribuem fortemente, através de impostos e taxas, para a melhoria ambiental e para a transição climática, de que os casos dos combustíveis são paradigmáticos, bem como na aquisição de outros bens e serviços. Não se vislumbra que mais uma taxa, cujas receitas poderão não ser utilizadas em áreas que digam respeito às questões ambientais, possa constituir um instrumento que “contribui para o desenvolvimento e sustentabilidade do destino, minimizando o impacto da carga turística” como é referido no preâmbulo desta proposta. Este objetivo alcança-se sim com outras medidas. É importante reafirmar que para os agentes privados do sector é de importância fulcral a sustentabilidade do turismo, da componente ambiental, numa perspetiva de longo prazo, até porque o turismo regional assenta na componente natureza, que se deve manter, sem ser o pretexto para penalizar a atividade económica”.
De acordo com a instituição representativa dos empresários de S. Miguel e Santa Maria, “quando se tem vindo a defender a necessidade de se reduzir ou eliminar custos de contexto, como forma de melhorar a competitividade das empresas, esta proposta vem criar mais um, que originará acrescidos custos com pessoal, face à burocracia que este regime pretende implementar”.
Exemplos que podem
criar confusão
A título de exemplo, a Câmara do Comércio avança com as seguintes questões:
“A taxa de dormida é cobrada até ao limite máximo de 4 noites, independentemente de serem ou não realizadas no mesmo local ou ilha. Como se processa a verificação a partir da 5ª noite, quando o turista mudar de hotel, situação corrente de circulação de turistas entre vários concelhos e ilhas? (nº2, artigo 4º); Hóspedes em tratamento de saúde e acompanhante, têm algum prazo para beneficiar da isenção? (alínea a), nº1, artigo 5º); As unidades de alojamento podem receber uma comissão devido à prestação do serviço de liquidação e cobrança. Qual a entidade a que devem apresentar a respetiva fatura; A taxa de chegada por via marítima é paga no momento de desembarque, numa única prestação, mediante emissão de fatura-recibo, em nome do passageiro ou da entidade que procede ao pagamento. Não se afigura praticável esta burocracia perante milhares de visitantes de um navio, se estes pretenderem pagar a taxa de forma individual. Não se compreende também a referência ao pagamento numa única prestação (nº2, do artigo 8º); Os valores das coimas são claramente excessivos (artigo 13º)”.