Câmara do Comércio de P. Delgada está contra taxa turística nos Açores
Diário dos Açores

Câmara do Comércio de P. Delgada está contra taxa turística nos Açores

Previous Article Previous Article Nuno Barata diz que governo “está exonerado pelo povo há meses”
Next Article Falta de professores e apoios comunitários preocupam escola profissional Falta de professores e apoios comunitários preocupam escola profissional

A Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada (CCIPD) manifestou ontem a sua preocupação relativamente à proposta sobre uma taxa turística nos Açores, afirmando que é desfavorável à sua aplicação
Segundo aquela instituição, “continua-se a viver um contexto de profunda incerteza, agora ainda mais agravado pela situação instável e perigosa que se regista no leste da Europa e que pode ter graves consequências para o turismo, a que acrescem a escalada dos preços dos combustíveis e da energia, os custos das matérias-primas, a subida generalizada de preços de bens de consumo e a previsível subidas das taxas de juro são ameaças muito concretas e presentes que podem comprometer a recuperação do setor e a viabilidade de muitos negócios”.
Neste enquadramento - acrescenta - o objetivo prioritário deve ser o de recuperar o setor e de o consolidar, uma vez que se encontra muito fragilizado depois uma profunda crise de dois anos e não de criar mais constrangimentos ao seu desenvolvimento.

Forte concorrência
entre mercados

“O previsível fim da pandemia significa e está já a provocar uma forte concorrência entre mercados pela captação de turistas. A competitividade dos destinos é, por isso, um elemento fulcral para o seu sucesso. Este não é, pois, o momento adequado para criar uma taxa turística. A criação de uma taxa turística, neste momento, constitui um sinal errado e negativo e dá uma perceção incorreta do nosso destino turístico. O foco deve estar centrado na consolidação do sector, na sua competitividade e na retoma plena da atividade. Quando tal for atingido poderá equacionar-se a criação de uma eventual taxa que contemple externalidades que os turistas possam não estar a pagar. Importa salientar que destinos turísticos muito mais consolidados e com maior projeção não têm taxa turística regional, como é, p.e., o caso da Madeira onde apenas o município de Santa Cruz aplica uma taxa”, lê-se no parecer da Câmara do Comércio enviado ao parlamento.
Segundo a instituição, “os turistas e os residentes já contribuem fortemente, através de impostos e taxas, para a melhoria ambiental e para a transição climática, de que os casos dos combustíveis são paradigmáticos, bem como na aquisição de outros bens e serviços. Não se vislumbra que mais uma taxa, cujas receitas poderão não ser utilizadas em áreas que digam respeito às questões ambientais, possa constituir um instrumento que “contribui para o desenvolvimento e sustentabilidade do destino, minimizando o impacto da carga turística” como é referido no preâmbulo desta proposta. Este objetivo alcança-se sim com outras medidas. É importante reafirmar que para os agentes privados do sector é de importância fulcral a sustentabilidade do turismo, da componente ambiental, numa perspetiva de longo prazo, até porque o turismo regional assenta na componente natureza, que se deve manter, sem ser o pretexto para penalizar a atividade económica”.
De acordo com a instituição representativa dos empresários de S. Miguel e Santa Maria, “quando se tem vindo a defender a necessidade de se reduzir ou eliminar custos de contexto, como forma de melhorar a competitividade das empresas, esta proposta vem criar mais um, que originará acrescidos custos com pessoal, face à burocracia que este regime pretende implementar”.
 
Exemplos que podem
criar confusão

A título de exemplo, a Câmara do Comércio avança com as seguintes questões:
“A taxa de dormida é cobrada até ao limite máximo de 4 noites, independentemente de serem ou não realizadas no mesmo local ou ilha. Como se processa a verificação a partir da 5ª noite, quando o turista mudar de hotel, situação corrente de circulação de turistas entre vários concelhos e ilhas? (nº2, artigo 4º); Hóspedes em tratamento de saúde e acompanhante, têm algum prazo para beneficiar da isenção? (alínea a), nº1, artigo 5º); As unidades de alojamento podem receber uma comissão devido à prestação do serviço de liquidação e cobrança. Qual a entidade a que devem apresentar a respetiva fatura; A taxa de chegada por via marítima é paga no momento de desembarque, numa única prestação, mediante emissão de fatura-recibo, em nome do passageiro ou da entidade que procede ao pagamento. Não se afigura praticável esta burocracia perante milhares de visitantes de um navio, se estes pretenderem pagar a taxa de forma individual. Não se compreende também a referência ao pagamento numa única prestação (nº2, do artigo 8º); Os valores das coimas são claramente excessivos (artigo 13º)”.

 

Share

Print
Ordem da notícia675

Theme picker