Regime dos Veículos Descaracterizados é inconstitucional
Diário dos Açores

Regime dos Veículos Descaracterizados é inconstitucional

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O Representante da República (RR), nos termos do nº 2 do artigo 278º da Constituição da República Portuguesa, devolveu ontem à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o Decreto nº 1/2022, que estabelece o “Regime Jurídico da Atividade de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a Partir de Plataforma Eletrónica na Região Autónoma dos Açores”.
Segundo o gabinete do RR,  o Acórdão nº 180/2022 do Tribunal Constitucional, pronunciou-se, por unanimidade de todos os seus membros, no sentido da inconstitucionalidade das normas dos artigos 4º, nº 2, alíneas b) e f) e 13º do diploma (Decreto nº 1/2022), por violação do disposto no artigo 227º, nº 1, alínea a), conjugado com os artigos 165º, nº 1, alínea b), e 17º, com referência ao artigo 61º, nº 1, todos da Constituição da República Portuguesa.

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