“O resultado dessa ausência verifica-se, pois, no articulado do Anteprojeto de lei: as regiões autónomas não são consideradas, isto é, não tem um tratamento diferenciado, um elementar capítulo que fosse bem enquadrado e desenvolvido. Em vez disso – a única coisa que tem é uma, infelizmente, equivocada interpretação das atribuições autonómicas.”